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CAROLINA – MPE recomenda que prefeito e secretários evitem assédio eleitoral

Publicado em 04/10/2024 10:01 - Última atualização em 04/10/2024 10:01

Para prevenir a ocorrência de assédio nas eleições municipais de 2024 em Carolina, o Ministério Público Eleitoral (MPE) encaminhou nesta quarta-feira, 2, Recomendação ao prefeito Erivelton Neves e aos secretários municipais. A votação acontecerá neste domingo, 6.

No documento, formulado pelo promotor de justiça Marco Tulio Rodrigues Lopes, que atua junto à 26ª Zona Eleitoral, o MPE requer que o gestor e secretários municipais abstenham-se de práticas que possam ser caracterizadas como assédio eleitoral.

As práticas referem-se à coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associados a um pleito, com o objetivo de influenciar ou manipular voto, apoio, orientação ou manifestação política.

“O abuso do poder econômico e do poder político, como também o uso indevido dos veículos e meios de comunicação social, constituem expedientes que atentam contra a isonomia de oportunidades dos candidatos e contra a liberdade de escolha dos eleitores”, esclarece o autor da Recomendação. “Isto tende a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais”.

SEM PRESSÃO

Devem ser evitadas coação ou pressão de servidores municipais a votar em candidato ou determinado partido, além de participar de eventos eleitorais. As práticas proibidas incluem, ainda, promessa de benefícios, ameaça com prejuízos devido à escolha dos servidores, alteração de horários e rotina de funcionamento de órgãos públicos, escolas e outros setores do Município.

Ambientes sem pressões políticas permitem que cada servidor ou colaborador exerça o direito ao voto de forma livre e consciente. Devem ser, ainda, assegurados espaços educacionais livres de influências políticas, respeitando a liberdade de escolha dos estudantes e funcionários.

Não devem ser realizadas atividades interpretadas como propaganda eleitoral ou que induzam estudantes a apoiar determinado candidato ou partido. Funcionários públicos não devem ser cedidos ou liberados para realizar campanha eleitoral no horário de trabalho.

Outra prática proibida é fazer publicidade de serviços e órgãos públicos que não tenham concorrência no mercado, a não ser caso de grave necessidade pública, com autorização da Justiça Eleitoral.

Também é vetada a divulgação de inaugurações ou obras em perfis de redes sociais, como o mantido pelo prefeito atual, apoiador da candidata à Prefeitura pelo mesmo partido. A conta no Instagram contém vídeos sobre obras exibindo a frase “Aqui tem trabalho e serviço prestado em nosso município”.

Participação em qualquer evento ou propaganda política que levem à perturbação do sossego, especialmente, após as 22h também é proibida.

Em caso de desobediência às solicitações, prefeito e secretários municipais estarão sujeitos às medidas judiciais cabíveis.

Redação: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA)