Carta de Serviços ao Usuário
O MPMA tratará dados pessoais para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais e constitucionais, bem como para cumprir atribuições do serviço público e promover políticas públicas.
O usuário poderá solicitar:
- Solicitação anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta lei;
- Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular;
- Revogação do consentimento;
- Solicitação de revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais.
O usuário poderá solicitar informações a respeito de:
- Acesso aos dados;
- Confirmação da existência de tratamento;
- Critérios e de procedimentos utilizados para a decisão automatizada;
- Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
- Possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
- Solicitação, por parte do titular, de cópia eletrônica integral de seus dados pessoais.
O usuário poderá realizar:
- Denúncia – vazamento de dados, tratamento ilegal, crime.
- Reclamação sobre o tratamento dos seus dados pessoais, bem como de solicitação ou pedido de informação não atendido no prazo.
Requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o serviço
Acessar os canais de atendimento, registrar as informações solicitadas, juntar documentação comprobatória (se houver), usar linguagem clara.
Principais etapas para processamento do serviço
- Após receber as manifestações pelos diferentes canais de entrada, a equipe do Escritório de Proteção de Dados Pessoais realiza todo o processo de análise e tratamento das demandas;
- No processo de validação da demanda é feita análise do seu conteúdo para verificar se é matéria afeta ao serviço público prestado pelo presente setor, se é matéria que deve tramitar no canal de ouvidoria e ainda se é caso de solicitar a complementação do relato;
- Feita a validação da demanda, a equipe procede ao tratamento dos dados e realização dos procedimentos cabíveis;
- Na resposta ao demandante o Escritório de Proteção de Dados Pessoais zelará pela celeridade e qualidade das respostas às demandas dos seus usuários.
Previsão do prazo para a prestação do serviço
O atendimento é imediato, a partir do recebimento do e-mail de confirmação da demanda.
Após o ingresso da demanda no Escritório de Proteção de Dados Pessoais o prazo é de 15 dias.
Forma de prestação do serviço
Eletrônico, presencial, telefônico e correio
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço
Canais de atendimento disponibilizados:
- Virtualmente, por encaminhamento de solicitação ao e-mail: epdp@mpma.mp.br; encarregado@mpma.mp.br
- Pessoalmente ou por correspondência endereçada ao Escritório de Proteção de Dados (Av. Prof. Carlos Cunha, nº 3261, 1° andar, Calhau, CEP: 65076-820 – São Luis – Maranhão)
- Telefone: 98 99116-2877 (somente WhatsApp)
Prioridades de atendimento
Atendimento por ordem de chegada das demandas, ressalvados casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo.
Mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação
O Escritório de Proteção de Dados Pessoais não dispõe de mecanismo de consulta, tendo em vista que as solicitações são encaminhadas aos interlocutores locais no respectivo Escritório de Proteção de Dados Pessoais, que analisa se a resposta está adequada e encaminha ao demandante.