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Recomendações - Promotorias

RECOMENDA à Exma. Sra. Prefeita do Município de Água Doce do Maranhão/MA que PROCEDA de imediato, se ainda não o fez, à abertura de conta bancária específica para o recebimento dos R$ 185.656,00 para o pagamento da complementação do piso nacional referente aos meses de maio, junho, julho e agosto de 2023, destinados aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme a previsão do artigo 4º da Portaria GM/GM Nº 1.135, de 16 de agosto de 2023; e informe a esta Promotoria de Justiça, para fins de fiscalização, estes dados bancários e beneficiários no Município de Água Doce do Maranhão.

RECOMENDA à Exma. Sra. Prefeita do Município de Araioses/MA que PROCEDA de imediato, se ainda não o fez, à abertura de conta bancária específica para o recebimento dos R$ 327.599,00 para o pagamento da complementação do piso nacional referente aos meses de maio, junho, julho e agosto de 2023, destinados aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme a previsão do artigo 4º da Portaria GM/GM Nº 1.135, de 16 de agosto de 2023; e informe a esta Promotoria de Justiça, para fins de fiscalização, estes dados bancários e os beneficiários no Município de Araioses.

RECOMENDAR ao Prefeito de Joselândia/MA, bem como aos Secretários Municipais de Meio Ambiente, de Obras e Infraestrutura, e ao Coordenador da Defesa Civil de Joselândia/MA, ou quem vier a lhes substituir ou suceder no cargo, que monitorem, com a periodicidade necessária, o local de risco, a saber: as ruas do Bairro Caema 02, nesta cidade, e, em especial, que adotem as providências indicadas no Relatório de Vistoria, emitido pela Defesa Civil, quais sejam: “o plantio ou a indução ao desenvolvimento de vegetação rasteira, preferencialmente espécies de graminha, para proteger o solo e impedir que o mesmo deslize, com a aplicação cumulativa de impermeabilização da parte que sobrou atrás das casas, juntamente com a implantação de um canal para desviar a água que escoaria carreando o solo e agravando o processo de erosão, direcionando para uma área de escoamento segura”.

Dispõe sobre a observância dos procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade no sistema de abastecimento de água no Povoado Serrinha, Zona Rural de Joselândia/MA.

RECOMENDA À CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO QUE INSTITUA, POR LEI, SEU SÍTIO ELETRÔNICO OFICIAL (DIÁRIOS ELETRÔNICOS) E PASSE A UTILIZÁ-LOS PARA AS PUBLICAÇÕES DOS ATOS OFICIAIS, EM CUMPRIMENTO AO ART. 147, IX, DA CEMA E PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA (ART. 37 DA CF/88).

Recomenda a Prefeita Municipal Maria Ducilene Pontes Cordeiro observância a Lei Municipal nº 1.262/2017, que dispõem sobre as cores oficiais do Município de Chapadinha, azul e branco, na fachada dos prédios e logradouros públicos, fardamentos escolares, veículos e obras.

Recomendação ao Secretário de Educação de Grajaú, Sr. José Guimarães de Sousa Silva que, dentro de suas respectivas atribuições, assegure o direito fundamental à não discriminação das pessoas vivendo com HIV no ambiente escolar.

Recomendação ao Prefeito do Município de Grajaú, Sr. Mercial Lima de Arruda e ao Secretário Municipal de Saúde de Grajaú, Sr. Luís Fernando Barros Mourão que, dentro de suas respectivas atribuições, cumpram o dever constitucional e legal de promover as estratégias da prevenção combinada do HIV e de assegurar a assistência à saúde das pessoas vivendo com HIV, na perspectiva de garantia do direito fundamental à saúde, bem como promovam ações de combate à discriminação às pessoas vivendo com HIV.

Recomendação aos agentes de segurança pública para que procedam, no âmbito de procedimento respectivo, com vista ao enfrentamento da intolerância religiosa nas abordagens policiais a título de fiscalização acerca de suspeita de poluição sonora ou exigência de documentos dos locais de culto.

Recomendação ao Diretor da unidade prisional militar e ao Comando Geral da Polícia Militar do Maranhão para que procedam de modo a coibir a realização de revista íntima vexatória ou abusiva em pessoas LGBT.

Recomendação ao Comando Geral da Polícia Militar do Maranhão para que proceda, no âmbito de procedimento respectivo, com vista ao adequado enfrentamento e a superação da LGBTfobia nos casos de abordagem policial e registro de procedimento e ocorrência e demais orientações.

Recomendação ao Comando Geral da Polícia Militar do Maranhão para que proceda, no âmbito de procedimento respectivo, com vista ao adequado enfrentamento e a superação das desigualdades decorrentes do preconceito e da discriminação étnico-racial na abordagem policial e demais orientações.

Recomenda-se à Prefeitura de Tuntum que promova campanhas educativas objetivando conscientizar a população dos malefícios e riscos da criação e circulação de animais em estado de soltura nas ruas desta cidade, recolhendo os animais, aplicando multa e, caso não retirado pelo proprietário em 48 horas, seja leiloado.

RECOMENDAR à PREFEITA MUNICIPAL DE TIMON, senhora DINAIR SEBASTIANA VELOSO DA SILVA à luz do art. 169 da Constituição Federal, sob pena de outras medidas extrajudiciais e judicias cabíveis, que até ser obtida a redução da despesa com pessoal do Poder Executivo Municipal ao percentual equivalente a 95% (noventa e cinco por cento) do limite do art. 20, III, “b”, da LRF, não ocorra: a) concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição; b) criação de cargo, emprego ou função; c) alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; d) provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; e) contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei. de diretrizes orçamentárias.

Recomendação aos Delegados de Polícia Civil e demais policiais civis das Delegacias Especializadas de São Luís/MA para que procedam de modo a coibir a realização de revista íntima vexatória ou abusiva em pessoas LGBT.

Recomendação aos Delegados da Polícia Civil das Delegacias Especializadas de São Luís/MA para que procedam, no âmbito de inquéritos policiais e outros procedimentos policiais respectivos, de modo a coibir a subnotificação de casos e revitimização, relativamente ao procedimento e registro de ocorrência relacionado a atos ilícitos contra pessoas LGBT e demais orientações

Recomendação aos Delegados de Polícia Civil das Delegacias Especializadas de São Luís/MA, para que procedam, no âmbito de procedimento respectivo, com vista ao preenchimento correto dos registros de ocorrência e demais procedimentos com a indicação do dispositivo legal referente aos crimes da Lei nº 7.716/89, de injúria racial (art. 140, § 3º, CP), bem como de outros atos ilícitos relacionados à discriminação racial.

Recomendação aos Delegados de Polícia Civil da Delegacia de Costumes e Diversões Públicas – DCDP e da Delegacia de Combate aos Crimes Raciais, Agrários e de Intolerância de São Luís/MA – DECRADI para que procedam, no âmbito de inquérito policial ou outro procedimento respectivo, com vista ao enfrentamento da intolerância religiosa nas abordagens policiais a título de fiscalização acerca de suspeita de poluição sonora ou exigência de documentos dos locais de culto.

Recomendação aos Delegados da Polícia Civil, para que proceda no âmbito de procedimento respectivo, com vista a garantir a regularidade da prova decorrente do reconhecimento, nos termos do art. 226, do CPP e demais orientações.

Recomendação aos agentes de segurança pública, para que procedam, no âmbito de procedimento respectivo, com vista ao adequado enfrentamento e a superação da LGBTfobia nos casos de abordagem policial e registro de procedimento e ocorrência e demais orientações.



Última atualização: 24/06/2024 12:54:51