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Recomendações - Promotorias

RECOMENDAR a Prefeita Municipal de Paço do Lumiar, ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e ao Procurador Geral do Município, para que providenciem as medidas administrativas e/ou judiciais necessárias a seu cargo, no prazo de 90 dias, visando a urbanizar o quanto antes a Área Verde do Residencial Encontro das Aves de forma a dar cumprimento a sua função legal, mediante execução de projeto arquitetônico e paisagístico.

Recomendação expedida à Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos – MOB, tendo por objeto a revogação da Portaria nº 88 de 30 de março de 2022, que dispõe acerca da Autorização da empresa Navegação Confiança LTDA, para operação emergencial na travessia da Ponta da Espera -Cujupe.

Adoção de medidas destinadas à implantação do controle eletrônico de frequência (biométrico) para todos os servidores públicos da área da saúde no Município de Imperatriz/MA, sem exceção, bem como sistema de responsabilização dos servidores que não cumprirem a jornada de trabalho devida.

Adoção de medidas destinadas à implantação implantar do controle eletrônico de frequência (biométrico) para todos os servidores públicos da área da saúde no Município de Davinópolis/MA, sem exceção, bem como sistema de responsabilização dos servidores que não cumprirem a jornada de trabalho devida;

Recomenda ao Prefeito de Bacabal que adote providências para a retirada de nomes de pessoas vivas de logradouros públicos, considerando o disposto na considerando a violação da Constituição do Estado do Maranhão (art. 19, § 9º).

Recomenda à Prefeita do município de Araioses que providencie as condições necessárias para a elaboração e formalização do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo.

RECOMENDAR ao Secretário de Segurança Pública do Estado do Maranhão CORONEL QOPM SILVIO CARLOS LEITE MESQUITA e à Perita Geral da Perícia Oficial de Natureza Criminal do Maranhão ANNE KELLY BASTOS VEIGA e Diretor do Instituto Médico Legal – IML ADEN LUIGI TESTI, no prazo de 120 (cento e vinte) dias úteis, adotem as devidas providências a fim de viabilizar a instalação de uma área adequada e específica, voltada para a esterilização de profissionais, materiais e instrumental, nas dependências do IML, nos termos da Resolução do Ministério da Saúde - RDC Nº 15, de 15 de março de 2012 e da Resolução do Ministério da Saúde - RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002;

Recomenda ao Prefeito do município de Santo Amaro do Maranhão, Leandro Oliveira da Silva, que providencie as condições necessárias para a elaboração e formalização do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, pelas razões a seguir.

RECOMENDAR ao Delegado de Polícia, senhor Daniel Igor Nina Moura, que: 1) Proceda à disponibilização de tratamento urbano ao público em geral que compareça à Delegacia de Polícia, independentemente de se tratar ou não de pessoa(s) a que seja(m) atribuída(s) a prática de infração(ões) penal(is).

Recomenda a aplicação em sede policial, nos atendimentos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de entrevista para investigação criminal da violência psicológica.

RECOMENDAR: 1. À Sra. Maria Paula Azevedo Desterro, Prefeita do Município de Paço do Lumiar, que: a) adote as providências cabíveis a fim de suprir as exigências dos Termos de Reparcelamentos que estão na condição de não aceitos. b) adote as medidas pertinentes para regularização dos repasses ao PREVPAÇO. c) adote as medidas cabíveis a fim de sanar as irregularidades/deficiências apontadas no Relatório de Auditoria Interna do PREVPAÇO realizada pela Superintendência do PREVPAÇO e supervisionada pela Controladoria-Geral do Município de Paço do Lumiar – CGM. 2. Ao Sr. Danilo Soares Serra Gaioso, Superintendente do PREVPAÇO, que: a) adote as providências cabíveis, junto ao Município de Paço do Lumiar e Câmara Municipal, a fim de suprir as exigências dos Termos de Reparcelamentos que estão na condição de não aceitos. b) adote as medidas cabíveis a fim de sanar as irregularidades/deficiências apontadas no Relatório de Auditoria Interna do PREVPAÇO realizada pela Superintendência do PREVPAÇO e supervisionada pela Controladoria-Geral do Município de Paço do Lumiar – CGM. c) providencie nova auditoria, a fim de fazer levantamento atualizado do déficit do ente municipal com o RPPS (Prevpaço). d) adote as medidas pertinentes para regularização dos repasses ao PREVPAÇO, inclusive mediante ação judicial competente, se necessário.

Recomenda ao Prefeito do Município de Itinga do Maranhão que ofereça formação contínua e a regular participação de todos os membros do Conselho Tutelar em cursos/palestras etc de âmbito municipal, estadual e/ou nacional, para o aperfeiçoamento e a atualização dos seus conhecimentos na área da infância e juventude, sem prejuízo de os próprios integrantes do sistema de garantia e direitos da infância e juventude realizarem cursos gratuitos e on line fornecidos pela Escola Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (ENDICA).

Recomenda ao Prefeito do município de Santo Amaro do Maranhão, Leandro Oliveira da Silva, que providencie as condições necessárias para a elaboração e formalização do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo.

Recomenda ao Prefeito do município de Primeira Cruz, Ronílson Araújo Silva que providencie as condições necessárias para a elaboração e formalização do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo.

Recomenda ao Prefeito do município de Humberto de Campos, Luís Fernando Silva dos Santos que providencie as condições necessárias para a elaboração e formalização do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo.

Recomenda aos Prefeitos, Presidentes de Câmaras Municipais e aos Vereadores dos municípios da Comarca de Bacabal/MA que tomem as providências legislativas necessárias visando a implementação de Programas de Integridade em pessoas jurídicas que firmem relação contratual, de qualquer natureza, com a administração pública municipal, e para que atuem no sentido de que seja garantido, nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional municipal, a concessão de tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte.

Recomenda aos Prefeitos dos Municípios de Açailândia, Cidelândia e São Francisco do Brejão que ofereçam formação contínua e a regular participação de todos os membros do Conselho Tutelar em cursos/palestras etc de âmbito municipal, estadual e/ou nacional, para o aperfeiçoamento e a atualização dos seus conhecimentos na área da infância e juventude, sem prejuízo de os próprios integrantes do sistema de garantia e direitos da infância e juventude realizarem cursos gratuitos e on line fornecidos pela Escola Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (ENDICA)

RECOMENDA ao Prefeito, de São Luís Gonzaga, Sr. Francisco Pedreira Martins Júnior: a) A adoção de todas as providências necessárias para a imediata solução do problema de transporte escolar dos alunos residentes no povoado Coheb do Gavião, zona rural do Município de São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, o que inclui o melhoramento das vias de acesso ao povoado, a fim de permitir que o veículo responsável pelo transporte possa chegar até as suas residências, atentandose, ainda, à acessibilidade dos veículos para o transporte de alunos com deficiência; b) que forneça resposta escrita sobre as providências adotadas em face desta Recomendação, no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de não cumprimento da recomendação contida neste expediente, o Ministério Público informa que adotará imediatamente as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública cabível e da ação de improbidade administrativa

Recomenda ao Titular do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca Amarante do Maranhão a observância, com zelo e eficiência, das normas que estabelecem a averbação de paternidade voluntariamente reconhecida, o registro tardio de nascimento e o reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetivas, inclusive no que tange à gratuidade dos procedimentos.

RECOMENDAR À SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL de Tutoia-MA a adoção da seguinte medida: Instalação e operação de câmeras de monitoramento na Casa de Acolhimento de Tutoia-MA, no prazo de 90 (noventa) dias, tantas quantas se fizerem necessárias, em locais que não violem a intimidade, a honra, a imagem e a dignidade da pessoa humana, como garantido pelo art. 5º, X, da Constituição Federal



Última atualização: 24/06/2024 12:54:51