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Recomendações - Promotorias

Vacinação de crianças de 05 a 11 anos contra COVID-19.

Vacinação de crianças de 05 a 11 anos contra COVID-19.

Vacinação de crianças de 05 a 11 anos contra COVID-19.

Vacinação de crianças de 05 a 11 anos contra COVID-19

inserção de dados no SIPNI.

inserção de dados no SIPNI

inserção de dados no SIPNI.

inserção de dados no SIPNI.

Dispõe sobre a necessidade de adoção de providências pelo Prefeito Municipal de Santa Inês, ou quem vier a lhe substituir ou suceder, com o fito de adotar medidas restritivas a fim de conter o novo avanço da COVID-19 e demais síndromes respiratórias.

RECOMENDA O PERFIL MÍNIMO DE AÇÕES E SERVIÇOS DA SAÚDE NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE(SUS) EM MATÕES-MA.

RECOMENDA AO DIRETOR CLÍNICO E AO DIRETOR ADMINISTRATIVO DO HOSPITAL GERAL MUNICIPAL DE CODÓ O ATENDIMENTO, NO PRAZO FIXADO, DOS PEDIDOS E REQUISIÇÕES DE INFORMAÇÕES ACERCA DA SITUAÇÃO ATUAL DE SAÚDE DOS PACIENTES, COMO FORMA DE EVITAR A JUDICIALIZAÇÃO DESNECESSÁRIA DE DEMANDAS NA ÁREA DA SAÚDE.

Adoção de providências necessárias para contenção da expansão da contaminação pela Covid-19 e ao enfrentamento do estado de calamidade pública declarado pelo Decreto Estadual nº 37.360/2022.

Providências necessárias à retirada de tachas e taches que estejam sendo utilizadas como redutores de velocidade, ondulação transversal ou sonorizadores nas ruas e avenidas do Município de Pedreiras/MA, com a devida reconstrução asfáltica, fazendo cumprir as normas da RESOLUÇÃO N° 600 DE 24 DE MAIO DE 2016 – Conselho Nacional de Trânsito/CONTRAN, bem como artigo 94 do CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO.

Recomenda ao Prefeito do Município de Buriti/MA a adoção de todas as medidas sanitárias necessárias à contenção da expansão da contaminação pela Covid-19 e ao enfrentamento do estado de calamidade pública declarado pelo Decreto Estadual nº 37.360/2022.

Registros de H3N2 no Município de Buriti/MA durante o período de outubro/2021 até a presente data

RECOMENDA ao Delegado Geral da Polícia Civil do Maranhão André Luís Gossain que, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, encaminhe o presente documento aos Delegados de Polícia Civil, lotados nas Delegacias de Polícia Especializadas de São Luís/MA

Concurso público para provimento de vagas, estabelecendo cronograma do certame com prazo máximo de 6 meses (inclusive da homologação), contados do recebimento da presente recomendação

Recomendar à Exma. Prefeita de Sambaíba/MA, MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO DANTAS, que evite a promoção pessoal de servidor público ou de ocupantes de cargos políticos no Município, bem como não vincule a prestação de serviços de natureza voluntária à comunidade como prestados pela Administração.

Orienta os Delegados de Polícia Civil, lotados em Delegacias de Polícia Especializadas de São Luís/MA, a fazerem correições nos inquéritos sob sua presidência já em tramitação com o Ministério Público, procurando identificar aqueles instaurados para apurar delitos de média gravidade, ou seja, aqueles perpetrados sem violência ou grave ameaça e cujas penas sejam inferiores a 4 (quatro) anos, que já reúnam elementos probatórios consideráveis da materialidade e autoria delituosa

Dispõe sobre a necessidade da adoção de providências pelo Prefeito Municipal de Santa Inês, ou quem lhe substituir ou suceder, visando a adequação do Portal da Transparência do Município de Santa Inês aos termos da legislação pertinente.



Última atualização: 24/06/2024 12:54:51