https://www.mpma.mp.br
Ir para o conteúdo Ir para o menu Ir para o rodapé Redireciona o usuário para a página inicial Redireciona o usuário para a página de acessibilidade

Recomendações - Promotorias

Recomenda, no bojo do Procedimento Administrativo n. 002761-255/2021 (SIMP), aos Prefeitos dos Municípios de Açailândia, Cidelândia e São Francisco do Brejão a implantação do SIPIA (Sistema de Informação Para a Infância e Adolescência) perante os respectivos Conselhos Tutelares.

RECOMENDAR, com vistas à prevenção geral, em razão de possível ocorrência de atentado aos princípios da administração e danos ao erário público, ao Prefeito e Presidente da Câmara de Vereadores de Buritirana, à luz do art. 37, caput, da Constituição Federal

RECOMENDAR, com vistas à prevenção geral, em razão de possível ocorrência de atentado aos princípios da administração e danos ao erário público, ao Prefeito e Presidente da Câmara de Vereadores de Senador La Rocque, à luz do art. 37, caput, da Constituição Federal

RECOMENDA ao Presidente do Legislativo Municipal de Bacabal que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, tome as providências administrativas necessárias para a adequação do Portal de Transparência da Câmara Municipal de Bacabal

Que no prazo máximo de 30 (trinta) dias do recebimento da presente Recomendação, seja remetido projeto de lei à Câmara Municipal criando e/ou remodelando a Procuradoria-Geral do Município e a extinção de eventuais cargos em comissão, de procuradores/assistentes jurídicos ou congênere, com a consequente criação de cargos de provimento efetivo, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, de Procurador Municipal

Que no prazo máximo de 30 (trinta) dias do recebimento da presente Recomendação, seja remetido projeto de lei à Câmara Municipal criando e/ou remodelando a Procuradoria-Geral do Município e a extinção de eventuais cargos em comissão, de procuradores/assistentes jurídicos ou congênere, com a consequente criação de cargos de provimento efetivo, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, de Procurador Municipal

projeto de lei à Câmara Municipal criando e/ou remodelando a Procuradoria-Geral do Município e a extinção de eventuais cargos em comissão, de procuradores/assistentes jurídicos ou congênere, com a consequente criação de cargos de provimento efetivo, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, de Procurador Municipal

EXONERAÇÃO de todos os ocupantes de cargos comissionados, funções de confiança, função gratificada e contratos temporários que sejam cônjuges ou companheiros ou detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, com Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Procurador-Geral do Município, Vereadores ou de servidores detentores de cargos de direção, chefia ou de assessoramento na Administração Municipal

“DISPÕE SOBRE A RETOMADA DAS AULAS PRESENCIAIS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE CURURUPU/MA NO CONTEXTO DA PANDEMIA NO SEGUNDO SEMESTRE DO ANO LETIVO DE 2021”.

Solicitação cujo objeto é pedido de providências contra a Prefeitura Municipal de Poção de Pedras, atualmente sobre a responsabilidade do gestor FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO, e, Secretaria Municipal de Educação, atualmente responsável, MARCONY WELLYTHON OLIVEIRA PINHEIRO, no sentido de se regularizar a efetiva distribuição de merenda escolar das unidades de ensino do Município de Poção de Pedras.

Aplicação dos recursos dos precatórios do FUNDEF exclusivamente na educação e sem vinculação para o pagamento de Professores e demais profissionais do magistério. Leis Municipais que versam sobre subvinculação. Responsabilidade Legislativa por ato de Improbidade Administrativa.

Aplicação dos recursos dos precatórios do FUNDEF exclusivamente na educação e sem vinculação para o pagamento de Professores e demais profissionais do magistério. Leis Municipais que versam sobre subvinculação. Responsabilidade Legislativa por ato de Improbidade Administrativa.

Aplicação dos recursos dos precatórios do FUNDEF exclusivamente na educação e sem vinculação para o pagamento de Professores e demais profissionais do magistério. Leis Municipais que versam sobre subvinculação. Inconstitucionalidade formal e material.

Aplicação dos recursos dos precatórios do FUNDEF exclusivamente na educação e sem vinculação para o pagamento de Professores e demais profissionais do magistério. Leis Municipais que versam sobre subvinculação. Inconstitucionalidade formal e material.

Realização de processo licitatório de contratação da empresa para a realização de concurso público

RECOMENDAR a Excelentíssima Senhora Prefeita de Paço do Lumiar, Sra. Maria Paula Azevedo Desterro que proceda, no prazo de 10 (dez) dias, à EXONERAÇÃO do Sr. Abner Barroco Vellasco Austin, ocupante de cargo comissionado e que detém relação de parentesco por afinidade, em segundo grau, com o vice-prefeito de Paço do Lumiar;

Recomendação a servidor público para adequação de situação funcional por ter sido constatada situação de acúmulo de cargos.

Dispõe sobre a necessidade da adoção de providências pela Chefia do Poder Executivo Municipal, o Prefeito Municipal, Luís Felipe Oliveira de Carvalho, com o fito de sanar a desproporção verificada na nomeação dos candidatos aprovados ao cargo 323 com deficiência em preterição aos candidatos aprovados em ampla concorrência.

Recomendação ao Prefeito Municipal de Presidente Dutra MA, Sr. Raimundo Alves Carvalho e ao Secretário Municipal de Saúde de Presidente Dutra/MA, Sr. Ricardo Luís Lucena Rodrigues, para adoção de providências a respeito da reabertura e funcionamento das Unidades Básicas de Saúde.

RECOMENDA o acompanhamento e fiscalização pelos Conselheiros Tutelares da Campanha Nacional de Multivacinação nos Municípios de Bom Jesus das Selvas e Buriticupu.



Última atualização: 24/06/2024 12:54:51