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Recomendações - Promotorias

Plano Municipal de Saúde e Programação Anual de Saúde.

Recomendação dirigida às Polícias Civil e Militar, Presidente da Colônia dos Pescadores de Magalhães de Almeida e à Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Pesca ilegal. Cumprimento da legislação ambiental pertinente à pesca junto a esta municipalidade e dever de fiscalização e investigação das autoridades locais.

ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS PARA CESSAR A FALTA E/OU DEFICIÊNCIA NO FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL PARA POVOADO DA ZONA RURAL DE PASSAGEM FRANCA-MA.

Recomenda ao Prefeito do Município de Açailândia, Aluísio Silva Sousa, a anulação de contrato de prestação de serviços advocatícios ad exitum, firmado com escritório particular de advogados, com inexigibilidade de licitação, para recuperar valores decorrentes do não repasse do FUNDEB, antigo FUNDEF, pela inobservância do valor mínimo anual por aluno (VMAA), do ano de 2006.

Ao Sr. Diogo Dias Macedo, atual Procurador-Geral do Município de Buritirana, que, imediatamente, se abstenha de exercer qualquer ato relacionado ao exercício da advocacia privada

Ao Sr. Daniel Lopes de Oliveira Silva, atual Procurador-Geral do Município de Senador La Rocque, que, imediatamente, se abstenha de exercer qualquer ato relacionado ao exercício da advocacia privada

RECOMENDAR à fabricante do produto “Cachaça Chave de Ouro” e patrocinadora da publicidade em anexo - SÃO BRAZ AGROINDUSTRIAL EIRELI, a REMOÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias, de todos os outdoors existentes em São Luís-MA

Dispõe sobre a necessidade da adoção de providências pela Chefia do Poder Executivo Municipal, o Prefeito Municipal, José Augusto Sousa Veloso Filho, bem como por quem vier a lhe suceder ou substituir, com o fito de prevenir a situação de acúmulo irregular de cargos públicos por servidores do Município de Bela Vista do Maranhão.

Dispõe sobre a necessidade da adoção de providências pela Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Bela Vista do Maranhão, com o fito de prevenir a situação de acúmulo irregular de cargos públicos por servidores do quadro administrativo da Casa Legislativa, bem como pelo Vereadores do Município.

Dispõe sobre a necessidade da adoção de providências pela servidora Kelyane Martins do Nascimento com o fito de sanar a situação de acúmulo irregular de cargos públicos.

Dispõe sobre a necessidade da adoção de providências pelo servidor e Vereador Jairo Serra Ferreira com o fito de sanar a situação de acúmulo irregular de cargos públicos.

Dispõe sobre a necessidade da adoção de providências pela servidora Josélia de Sousa Pinheiro com o fito de sanar a situação de acúmulo irregular de cargos públicos.

RECOMENDA AO MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA, QUE INSTITUA, POR LEI, SEU SÍTIO ELETRÔNICO OFICIAL (DIÁRIOS ELETRÔNICOS) E PASSE A UTILIZÁ-LOS PARA AS PUBLICAÇÕES DOS ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO, EM CUMPRIMENTO AO ART. 147, IX, DA CEMA E PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA (ART. 37 DA CF/88).

RECOMENDA AO MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE/MA, QUE INSTITUA, POR LEI, SEU SÍTIO ELETRÔNICO OFICIAL (DIÁRIOS ELETRÔNICOS) E PASSE A UTILIZÁ-LOS PARA AS PUBLICAÇÕES DOS ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO, EM CUMPRIMENTO AO ART. 147, IX, DA CEMA E PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA (ART. 37 DA CF/88).

RECOMENDA AO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS/MA, QUE INSTITUA, POR LEI, SEU SÍTIO ELETRÔNICO OFICIAL (DIÁRIOS ELETRÔNICOS) E PASSE A UTILIZÁ-LOS PARA AS PUBLICAÇÕES DOS ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO, EM CUMPRIMENTO AO ART. 147, IX, DA CEMA E PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA (ART. 37 DA CF/88).

Medidas administrativas necessárias para sejam regularizadas as pendências encontradas no sítio eletrônico já implantado, de links que não estão disponíveis para consulta (sem registro ou arquivos corrompidos), e que PROMOVA, no prazo de 30 dias, a correta implantação do PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

Medidas administrativas necessárias para sejam regularizadas as pendências encontradas no sítio eletrônico já implantado, de links que não estão disponíveis para consulta (sem registro ou arquivos corrompidos), e que PROMOVA, no prazo de 30 dias, a correta implantação do PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEI MUNICIPAL QUE CRIA CARGO EM COMISSÃO PARA A CHEFIA DA PROCURADORIA DO MUNICÍPIO. DIVERGÊNCIA COM O PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. AUTONOMIA MUNICIPAL.

Recomenda ao Município de Açailândia, na pessoa de seu Prefeito e da Presidente do Conselho Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, que providenciem as condições necessárias para a implantação e efetivação do Programa “Família Acolhedora”.

Recomenda ao Município de Cidelândia, na pessoa de seu Prefeito e da Presidente do Conselho Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, que providenciem as condições necessárias para a implantação e efetivação do Programa “Família Acolhedora”.



Última atualização: 24/06/2024 12:54:51