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Recomendações - Promotorias

Recomendação à Prefeita Municipal, à Procuradora Municipal, ao Pregoeiro Oficial e a sua equipe de apoio, ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação e aos demais membros da CPL do Município de Matinha/MA para que faça o adiamento das sessões públicas para apresentação das propostas dos pregões presenciais ns. 01, 02, 03, 04 e 05/2021, contando-se o prazo de 08 (oito) dias úteis, a partir da disponibilização dos editais na internet.

RECOMENDA AO PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL) E AO PREGOEIRO OFICIAL DA PREFEITURA DE PASSAGEM FRANCA-MA o cumprimento integral dos termos da lei n° 12.257/2011 (lei de acesso à informação pública), em especial o que dispõe o art. 8º, §§ 1º, IV, 2º e 3º, da lei supracitada, qual seja, a divulgação no sítio oficial da prefeitura de informações concernentes a procedimentos licitatórios (em andamento, encerrados e desertos), INCLUSIVE OS RESPECTIVOS EDITAIS E RESULTADOS, bem como todos os contratos celebrados, em tempo real

RECOMENDA AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PASSAGEM FRANCA-MA O cumprimento integral dos termos da lei n° 12.257/2011 (lei de acesso à informação pública), em especial o que dispõe o art. 8º, §§ 1º, IV, 2º e 3º, da lei supracitada, qual seja, a divulgação no sítio oficial da prefeitura de informações concernentes a procedimentos licitatórios (em andamento, encerrados e desertos)

Acompanhamento e fiscalização das ações e diretrizes da vacinação contra a COVID-19 no Município de Paço do Lumiar.

FISCALIZAÇÃO DA OBSERVAÇÃO DO ARTIGO 77 DA LEI Nº 6.105/73 NO SERVIÇO DE SEPULTAMENTO DE BURITI BRAVO/MA. Referência: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N° 000355-017/2018

Recomendar ao Prefeito do Município de Arari-MA que adote as providências necessárias para evitar a realização de eventos que possam gerar aglomeração de pessoas, durante o período em que vigorar a situação emergencial de calamidade pública decorrente da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), bem como, notadamente, abstenham-se de promover o carnaval no corrente ano.

Acompanhamento e fiscalização das ações e diretrizes da vacinação contra a COVID-19 no Município de PRESIDENTE DUTRA/MA.

Recomendar ao Prefeito Municipal, ao Secretário Municipal de Saúde, às demais Secretarias Municipais, notadamente órgãos de fiscalização, ao 18º Batalhão de Policia Militar, à Delegacia Regional de Polícia Civil e aos realizadores de eventos, a observação de normas e condutas buscando evitar a proliferação da COVID19 durante o período do carnaval.

Adoção de medidas voltadas ao combate, controle, prevenção e manejo clínico das arboviroses no Município de Presidente Dutra/MA

Transição Municipal. Organização e funcionamento do Sistema municipal de educação. Aplicação dos recursos dos precatórios do FUNDEF.

Recomenda ao Município de Serrano do Maranhão/MA, na pessoa de sua Prefeita Municipal e a Secretária Municipal de Saúde, que em razão do quadro atual de infectados e do crescimento atual dos casos de COVID-19 no Estado do Maranhão e no Município de Serrano do Maranhão/MA, assim como, a capacidade hospitalar e taxa de contagio e Risco de Transmissão-RT do município de Serrano do Maranhão/MA, QUE SE PROCEDA O CANCELAMENTO, IMEDIATO, DE EVENTUAIS FESTAS PROGRAMADAS PARA OCORREREM NO MUNICÍPIO DE SERRANO DO MARANHÃO/MA, ESPECIALMENTE FESTAS, SHOWS OU OUTROS EVENTOS FORMADORES DE AGLOMERAÇÕES DE PESSOAS

Recomendar ao Prefeito do Município de Itapecuru-mirim que adote as providências necessárias para evitar a realização de eventos que possam gerar aglomeração de pessoas, durante o período em que vigorar a situação emergencial de calamidade pública decorrente da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), bem como, notadamente, abstenham-se de promover o carnaval no corrente ano.

Recomendar à Prefeita do Município de Miranda do Norte, que adote as providências necessárias para evitar a realização de eventos que possam gerar aglomeração de pessoas, durante o período em que vigorar a situação emergencial de calamidade pública decorrente da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), bem como, notadamente, abstenham-se de promover o carnaval no corrente ano.

Recomenda ao PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ, Sr. Francisco de Assis Andrade Ramos, enquanto Chefe do Executivo Municipal, que utilize seu Poder de Polícia e adote todas as providências necessárias para a SUSPENSÃO do Mega Show/Festa a ser realizado pela TLX PRODUCOES E EVENTOS EIRELI

RECOMENDA A PREFEITA DE ARAIOSES - MA, SRA. LUCIANA MARÃO FÉLIX, ENQUANTO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE UTILIZE SEU PODER DE POLÍCIA E ADOTE TODAS AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA CANCELAR OU REVOGAR A CONCESSÃO DE LICENÇAS/AUTORIZAÇÕES PORVENTURA JÁ EXPEDIDAS PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE GRANDE PORTE, QUE IMPORTEM EM GRANDE AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS E SEJAM CONTRÁRIOS AOS REGRAMENTOS SANITÁRIOS PREVISTOS NOS DECRETOS E PORTARIAS ESTADUAIS CITADOS ACIMA, SOB PENA DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

RECOMENDA ao Município de Central do Maranhão/MA, na pessoa de seu Prefeito Municipal e ao Presidente de Câmara Municipal de Central do Maranhão/MA que proceda, no prazo de 10 (dez) dias, à EXONERAÇÃO de todos os ocupantes de cargos comissionados, funções de confiança, função gratificada e contratos temporários que sejam cônjuges ou companheiros ou detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, com Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Procurador-Geral do Município, Vereadores ou de servidores detentores de cargos de direção, chefia ou de assessoramento na Administração Municipal

RECOMENDAR ao Município de Mirinzal/MA, na pessoa de seu Prefeito Municipal e ao Presidente de Câmara Municipal de Mirinzal/MA que, proceda, no prazo de 10 (dez) dias, à EXONERAÇÃO de todos os ocupantes de cargos comissionados, funções de confiança, função gratificada e contratos temporários que sejam cônjuges ou companheiros ou detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, com Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Procurador-Geral do Município, Vereadores ou de servidores detentores de cargos de direção, chefia ou de assessoramento na Administração Municipal



Última atualização: 18/07/2024 17:21:07