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Recomendações - Promotorias

RECOMENDA ao Município de Central do Maranhão/MA, na pessoa de seu Prefeito Municipal e ao Presidente de Câmara Municipal de Central do Maranhão /MA, que PROCEDA a remoção de todas as pinturas de prédios públicos que contenham as cores do partido ao qual faz parte, procedendo a nova pintura com cores que não infrinjam o princípio da impessoalidade, tudo às suas custas, sem ônus à municipalidade, e no prazo de 30 (trinta) dias

RECOMENDA ao Município de Mirinzal/MA, na pessoa de seu Prefeito Municipal e ao Presidente de Câmara Municipal de Mirinzal/MA, que PROCEDA a remoção de todas as pinturas de prédios públicos que contenham as cores do partido ao qual faz parte, procedendo a nova pintura com cores que não infrinjam o princípio da impessoalidade, tudo às suas custas, sem ônus à municipalidade, e no prazo de 30 (trinta) dias

Recomenda ao Município de Central do Maranhão/MA, na pessoa de seu Prefeito Municipal e ao Presidente de Câmara Municipal de Central do Maranhão /MA que proceda, a decretação de nulidade de todos os contratos de limpeza pública que não tenham sido precedidos de licitação, com revisão ampla dos pagamentos efetuados e auditoria ambiental da coleta e destinação final dos resíduos sólidos executada

Recomenda ao Município de Mirinzal/MA, na pessoa de seu Prefeito Municipal e ao Presidente de Câmara Municipal de Mirinzal/MA que proceda, a decretação de nulidade de todos os contratos de limpeza pública que não tenham sido precedidos de licitação, com revisão ampla dos pagamentos efetuados e auditoria ambiental da coleta e destinação final dos resíduos sólidos executada

Recomenda ao Município de Serrano do Maranhão/MA, na pessoa de sua Prefeita Municipal e ao Presidente de Câmara Municipal de Serrano do Maranhão que proceda a remoção de todas as pinturas de prédios públicos que contenham as cores do partido ao qual faz parte, procedendo a nova pintura com cores que não infrinjam o princípio da impessoalidade, tudo às suas custas, sem ônus à municipalidade, e no prazo de 30 (trinta) dias

Recomenda ao Município de Cururupu/MA, na pessoa de seu Prefeito Municipal e ao Presidente de Câmara Municipal de Cururupu/MA a remoção de todas as pinturas de prédios públicos que contenham as cores do partido ao qual faz parte, procedendo a nova pintura com cores que não infrinjam o princípio da impessoalidade, tudo às suas custas, sem ônus à municipalidade, e no prazo de 30 (trinta) dias

Recomenda ao Município de Serrano do Maranhão/MA, na pessoa de sua Prefeita Municipal e ao Presidente de Câmara Municipal de Serrano do Maranhão/MA que proceda a decretação de nulidade de todos os contratos de limpeza pública que não tenham sido precedidos de licitação, com revisão ampla dos pagamentos efetuados e auditoria ambiental da coleta e destinação final dos resíduos sólidos executada

Recomenda ao Município de Cururupu/MA, na pessoa de seu Prefeito Municipal e ao Presidente de Câmara Municipal de Cururupu/MA que proceda, a decretação de nulidade de todos os contratos de limpeza pública que não tenham sido precedidos de licitação, com revisão ampla dos pagamentos efetuados e auditoria ambiental da coleta e destinação final dos resíduos sólidos executada

EXONERAÇÃO de todos os ocupantes de cargos comissionados, funções de confiança, função gratificada e contratos temporários que sejam cônjuges ou companheiros ou detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, com Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Procurador-Geral do Município, Vereadores ou de servidores detentores de cargos de direção, chefia ou de assessoramento na Administração Municipal

EXONERAÇÃO de todos os ocupantes de cargos comissionados, funções de confiança, função gratificada e contratos temporários que sejam cônjuges ou companheiros ou detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, com Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Procurador-Geral do Município, Vereadores ou de servidores detentores de cargos de direção, chefia ou de assessoramento na Administração Municipal

Recomenda ao Município de Serrano do Maranhão/MA, na pessoa de sua Prefeita Municipal e ao Presidente de Câmara Municipal de Serrano do Maranhão/MA que promova, preferencialmente, a realização da modalidade pregão eletrônico nas contratações governamentais de bens e serviços comuns

Recomenda ao Município de Cururupu/MA, na pessoa de seu Prefeito Municipal e ao Presidente de Câmara Municipal de Cururupu/MA que promova, preferencialmente, a realização da modalidade pregão eletrônico nas contratações governamentais de bens e serviços comuns

AOS PREFEITOS DOS MUNICÍPIOS DE SÃO JOÃO DOS PATOS-MA E SUCUPIRA DO RIACHÃO-MA, ENQUANTO CHEFES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE UTILIZEM SEU PODER DE POLÍCIA E ADOTEM TODAS AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA QUE NÃO SEJAM CONCEDIDAS PELA MUNICIPALIDADE LICENÇAS/AUTORIZAÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE GRANDE PORTE

Recomenda ao Prefeito de Alcântara e ao Secretário de Educação a instalação de bibliotecas na rede pública de ensino. Referência: PA nº 021/2019 – PJA (SIMP nº 000503-042/2019)

Recomendação que faz o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Zé Doca, ao Prefeito de Governador Newton Bello e ao Secretário de Saúde local.

Recomendação que faz o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Zé Doca, à Prefeita de Zé Doca e à Secretária de Saúde local.

Recomendação que faz o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Zé Doca, ao Prefeito de Araguanã e à Secretária de Saúde local.

RECOMENDA a publicação no sítio eletrônico oficial do ente municipal, das leis, decretos, editais ou outros atos administrativos cuja publicidade seja condição de eficácia, sem prejuízo de afixação em lugar visível ao povo, conforme norma do art. 147, IX, da Constituição do Estado do Maranhão com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 081/2019.

RECOMENDA a publicação no sítio eletrônico oficial do ente municipal, das leis, decretos, editais ou outros atos administrativos cuja publicidade seja condição de eficácia, sem prejuízo de afixação em lugar visível ao povo, conforme norma do art. 147, IX, da Constituição do Estado do Maranhão com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 081/2019.

Recomenda ao município de Buriticupu/MA a adoção da modalidade licitatória denominada pregão eletrônico para aquisição de bens e serviços comuns, inclusive de engenharia.



Última atualização: 18/07/2024 17:21:07