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Recomendações - Promotorias

Ausência de notificação compulsória dos testes positivos e suspeitos de Covid19 realizados pelas clínicas, farmácias e hospitais da rede particular de Imperatriz/MA.

Dispõe sobre a necessidade de adoção de providências pela Chefe do Poder Executivo Municipal de Santa Inês, com o fito de assegurar o cumprimento dos arts. 37, caput, inciso XVI, da Constituição da República Federativa do Brasil/88, referente ao acúmulo ilegal de cargos públicos.

CRIAÇÃO DO PLANO DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DE DOENÇAS RENAIS CRÔNICAS EM MATÕES/MA.

Verifique se os Pregoeiros nomeados se tratam de integrantes do quadro de servidores públicos do Poder Executivo do Município de Alcântara/MA.

Adoção de medidas para cessar situação de risco de pessoa com deficiência.

Escolha e registro de candidaturas por Partidos e Coligações

RECOMENDAR à Diretora da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Estado do Maranhão, que torne sem efeito as Portarias que concederam o Adicional de Serviço Extraordinário a si própria e aos demais servidores, tanto os listados nos autos quanto outros que porventura estejam recebendo a verba 140 em desobediência ao disposto no artigo 104 da Lei Estadual nº 6.107/1994, de modo que os pagamentos indevidos sejam imediatamente cessados, bem como que se abstenha de decretar novas Portarias no mesmo sentido, a fim de que eventuais concessões futuras do Adicional sejam devidamente motivadas, notadamente quanto às situações excepcionais e temporárias que as justifiquem, respeitado o limite máximo de 02 (duas) horas diárias.

Que, no limite das atribuições fiscalizatórias do município, notadamente em observância à Lei Federal nº 6.766/79, à Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo, às Leis da Política de Meio Ambiente e de Licenciamento Ambiental e outras normas pertinentes, que se abstenham de Aprovar o referido Condomínio de Chácara Talismã, ou autorizar supressão de vegetação, expedir alvarás de licença para execução de obras residenciais em eventuais lotes fracionados da matrícula nº 3444, Livro 2, do Ofício Único Imobiliário de Governador Edison Lobão, como também o embargo de toda obra civil ou construção residencial que vier a ser iniciada sobre o denominado Condomínio de Chácaras ou outro projeto na mesma área, até o término da investigação a cargo do MP;

Inspeção in loco na área objeto desta investigação, com respostas a quesitação a ser apresentada pelo MP, devendo adotar as providências do Poder de Polícia Ambiental, dentre as quais autuação, aplicação de multa, embargo da atividade etc.

Aplicação dos recursos dos precatórios do FUNDEF exclusivamente na educação e sem vinculação para o pagamento de Professores e demais profissionais do magistério. Leis Municipais que versam sobre subvinculação. Responsabilidade Legislativa por ato de Improbidade Administrativa.

Aplicação dos recursos dos precatórios do FUNDEF exclusivamente na educação e sem vinculação para o pagamento de Professores e demais profissionais do magistério. Leis Municipais que versam sobre subvinculação. Inconstitucionalidade formal e material.

Recomenda ao Município de Central do Maranhão/MA que promova imediata e ampla divulgação de todas as contratações realizadas no processo de enfrentamento da pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19).

Recomenda ao Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Arari que, abstenha de realizar reuniões presenciais, e adote as medidas necessárias para a realização das reuniões de forma remota, implementando as ferramentas/recursos tecnológicos de videoconferência existentes (Ex.: via whatsap; google meet; hangout; skype; zoom, etc), promovendo o auxílio e acompanhamento técnico junto aos Conselheiros, de modo a viabilizar, de maneira ininterrupta, os trabalhos do colegiado, bem como de que observe a publicidade e controle social do conteúdo das decisões, em cumprimento ao art. 37, caput, da Constituição Federal, tendo em vista que o atual contexto recomenda a suspensão de todas as atividades que gerem aglomeração de pessoas;

Adoção de todas as providências administrativas necessárias à instalação adequada do serviço de iluminação pública nos povoados Conquista, Novo Mundo/Conquista, Baixão Bonito, Baixão da Liberdade, Gameleira I, Gameleira II e Bandeira, todos localizados na zona rural do município de Marajá do Sena/MA, e bem assim a manutenção constante do serviço de iluminação pública, em condições de eficiência e continuidade.

RECOMENDA à Diretora da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Estado do Maranhão, que torne sem efeito as Portarias que concederam o Adicional de Serviço Extraordinário a si própria e aos demais servidores, tantos os listados nos autos quanto outros que porventura estejam recebendo a verba 140 em desobediência ao disposto no artigo 104 da Lei Estadual nº 6.107/1994, de modo que os pagamentos indevidos sejam imediatamente cessados, bem como que se abstenha de decretar novas Portarias no mesmo sentido, a fim de que eventuais concessões futuras do Adicional sejam devidamente motivadas, notadamente quanto às situações excepcionais e temporárias que as justifiquem, respeitado o limite máximo de 02 (duas) horas diárias.

Recomenda a anulação de todos os atos praticados no Processo de Dispensa de Licitação nº 02.08.00.922/2020, realizado pela Secretaria Municipal de Educação de Imperatriz, e que resultou na contratação da empresa IMPACTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, tendo por objeto o fornecimento de álcool em gel 70%, em frascos de 500 ml e galões de 05 litros, para o enfrentamento da pandemia de COVID-19 a serem fornecidos aos profissionais da educação e alunos da rede pública municipal.

Designa, em até 24 horas após o recebimento desta, uma equipe de transição de até cinco pessoas, com indicação de um coordenador, para fins de tratativas e repasses das documentações e informações constantes do art. 156, §1º, da Constituição do Estado e art. 3º da Instrução Normativa TCE/MA Nº 45/2016, com remessa dos nomes e cargos ao Ministério Público, via e-mail pjgovnunesfreire@mpma.mp.br no mesmo prazo

Alimentação a todos os alunos que dela necessitem, durante o período de suspensão das aulas (em decorrência da situação de emergência em saúde pública provocada pelo novo Coronavírus, COVID-19) em especial àqueles pertencentes às famílias cadastradas no Cadastro Único do Governo Federal e/ou cuja renda seja inferior a 2 (dois) salários mínimos nacionais vigentes.

RECOMENDA que não seja possibilitada, viabilizada ou permitida pela plataforma ferendum.com a realização de enquetes para levantamento de intenção de voto em eventuais candidatos a cargo eletivo em Paço do Lumiar-MA, Brasil (eleições municipais 2020), a partir do dia 15/08/2020, sob pena de ensejar medidas judiciais cabíveis, tais como multa e suspensão.

RECOMENDAR ao DELEGADO REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE SÃO JOÃO DOS PATOS, assim como aos demais DELEGADOS DE POLÍCIA CIVIL que por ventura venham a presidir a lavratura de Autos de Prisão em Flagrante, cuja competência para julgamento seja da Comarca de Pastos Bons, que cumpram rigorosamente com a obrigação de encaminhamento, em 24h, de cópia integral do auto de prisão em flagrante acompanhado de todas as oitivas colhidas, à Defensoria Pública do Estado do Maranhão, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, nos termos do art. 306,§ 1º do CPP.



Última atualização: 18/07/2024 17:21:07