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Recomendações - Promotorias

RECOMENDA EMERGENCIALMENTE ao PREFEITO MUNICIPAL, e, ao SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IMPERATRIZ/MA que não permitam a falta de EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI´S) adequados aos médicos, demais profissionais da saúde, e, a todos os demais servidores, incluindo porteiros, maqueiros, recepcionistas, entre outros, nas UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, conforme as normas adotadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e de acordo com o ambiente de trabalho, público-alvo e tipo de atividade desenvolvida, com fins de evitar infecção dos profissionais citados pelo NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19)

Medidas preventivas na aquisição de bens e/ou serviços decorrente de estado de calamidade.

Aumento arbitrário de preços

Recomenda ao SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IMPERATRIZ/MA a imediata disponibilização de EQUIPAMENTOS DE1. PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI´S) aos médicos, demais profissionais da saúde, e, a todos os demais servidores, incluindo porteiros, maqueiros, recepcionistas, entre outros, na UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA SÃO JOSÉ, bem como em todas as OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, conforme as normas adotadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e de acordo com o ambiente de trabalho, público-alvo e tipo de atividade desenvolvida, com fins de evitar infecção dos profissionais citados pelo NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19)

Expedir RECOMENDAÇÃO CONJUNTA em face do PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ/MA, bem como SOLICITAÇÃO CONJUNTA ao GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, conforme a esfera de atribuições constitucionais de cada um, para que expeçam decretos municipais e governamentais

Expedir a presente RECOMENDAÇÃO ao PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ/MA, gestor do município de Imperatriz, este detentor da titularidade da Política Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, para que expeça decretos municipais ou outro ato regulando as seguintes atividades e condutas preventivas

Recomenda ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Codó/MA, à Secretária Municipal de Assistência Social e à Coordenadora da Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes de Codó/MA para adotar medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus – Covid-19, em instituições de acolhimento de crianças e adolescentes, dentre outras providências.

Recomenda providências e requisita informações ao Prefeito e ao Secretária de Educação do Município de São Francisco do Brejão com relação ao novo coronavírus (COVID-19), perante a rede municipal de ensino pública e privada.

Recomenda providências e requisita informações ao Prefeito e ao Secretária de Educação do Município de Cidelândia com relação ao novo coronavírus (COVID-19), perante a rede municipal de ensino pública e privada.

Recomenda providências e requisita informações ao Prefeito e à Secretária de Educação do Município de Açailândia com relação ao novo coronavírus (COVID-19), perante a rede municipal de ensino pública e privada.

RECOMENDA À CONCESSIONÁRIA COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHÃO (CAEMA) QUE SE ABSTENHA DE EFETUAR O CORTE DO FORNECIMENTO DE ÁGUA, PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, A USUÁRIOS IDOSOS, EM EVENTUAL SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA, NO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS, BEM COMO A ISENÇÃO DE COBRANÇA ÀQUELES DA MESMA IDADE COM RENDA IGUAL OU INFERIOR A 02 (DOIS) SALÁRIOSMÍNIMOS, COMO MEDIDA PARA REDUZIR OS IMPACTOS ECONÔMICOS DO AVANÇO GLOBAL DO CORONAVÍRUS (COVID 19) NA VIDA DE TAIS PESSOAS, TRATANDO-SE DE PÚBLICO DE ALTO RISCO A DESENVOLVER QUADROS RESPIRATÓRIOS GRAVES, ESTANDO ENTRE OS PACIENTES AFETADOS PELOS MAIORES ÍNDICES DE LETALIDADE QUANDO ATINGIDOS PELO VÍRUS.

RECOMENDA À CONCESSIONÁRIA EQUATORIAL ENERGIA MARANHÃO QUE SE ABSTENHA DE EFETUAR O CORTE DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, A USUÁRIOS IDOSOS, EM EVENTUAL SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA, NO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS, BEM COMO A ISENÇÃO DE COBRANÇA ÀQUELES DA MESMA IDADE COM RENDA IGUAL OU INFERIOR A 02 (DOIS) SALÁRIOS-MÍNIMOS, COMO MEDIDA PARA REDUZIR OS IMPACTOS ECONÔMICOS DO AVANÇO GLOBAL DO CORONAVÍRUS (COVID 19) NA VIDA DE TAIS PESSOAS, TRATANDO-SE DE PÚBLICO DE ALTO RISCO A DESENVOLVER QUADROS RESPIRATÓRIOS GRAVES, ESTANDO ENTRE OS PACIENTES AFETADOS PELOS MAIORES ÍNDICES DE LETALIDADE QUANDO ATINGIDOS PELO VÍRUS.

RECOMENDA A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DISSEMINAÇÃO PELO CORONAVÍRUS (COVID-19) ÀS INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS (ILPIs) SITUADAS EM SÃO LUÍS-MA, COMO PROVIDÊNCIAS PARA EVITAR A INCIDÊNCIA DO CORONAVÍRUS (COVID 19) NA VIDA DOS RESIDENTES NAS ILPiS, TRATANDO-SE DE PÚBLICO DE ALTO RISCO A DESENVOLVER QUADROS RESPIRATÓRIOS GRAVES, ESTANDO ENTRE OS PACIENTES AFETADOS PELOS MAIORES ÍNDICES DE LETALIDADE QUANDO ATINGIDOS PELO VÍRUS.

Recomenda a tomada das providências administrativas necessárias com relação aos supostos acúmulos indevidos de cargos na Companhia de Limpeza e Serviços Urbanos,

Recomenda a tomada das providências administrativas necessárias com relação aos supostos acúmulos indevidos de cargos no Hospital Municipal Djalma Marques.

Aplicação dos recursos dos precatórios do FUNDEF exclusivamente na educação e sem vinculação para o pagamento de Professores e demais profissionais do magistério. Leis Municipais que versam sobre subvinculação. Inconstitucionalidade formal e material.

Aplicação dos recursos dos precatórios do FUNDEF exclusivamente na educação e sem vinculação para o pagamento de Professores e demais profissionais do magistério. Leis Municipais que v ersam sobre subvinculação. Responsabilidade Legislativa por ato de Improbidade Administrativa.

Recomendação ao Município de São Luís quanto a acumulação indevida de cargos.

Taxa de inscrição em seletivos e concursos públicos.

Dispõe sobre a necessidade de adoção de providências pela Prefeita Municipal de Santa Inês, com o fito de assegurar o cumprimento dos arts. 37, caput, incisos V e X, e 39, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil/88, referente à concessão de gratificação a cargo em comissão.



Última atualização: 17/07/2024 16:15:26