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Recomendações - Promotorias

RECOMENDAÇÃO à Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos - MOB e a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT empreendam medidas visando garantir que as empresas que realizam transporte intermunicipal e interestadual de passageiros respeitem o direito à gratuidade para os idosos, nos termos da legislação em vigor, realizando a autuação administrativa imediata da empresa responsável pela ilegalidade e comunicando o fato ao Ministério Público para a adoção de providências na área cível e criminal.

Recomenda aos Excelentíssimos Senhores Prefeito Municipal e Secretário de Educação do Município de Bequimão/MA a observância da legislação pertinente aos programas suplementares de transporte escolar.

Recomenda ao prefeito do município que realize concurso público no prazo de 60 dias...

EMENTA: CRIAÇÃO E INSTALAÇÃO DO CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO DE CAROLINAMA, COM CRIAÇÃO DE CARGOS E REALIZAÇÃO DE CONCURSO. REFERENTE À NOTICIA DE FATO Nº 142-012/2018.

Dispõe sobre a preservação da identidade de crianças e adolescentes a quem se atribua a prática de ato infracional

Dispõe sobre a necessidade de adoção de providências pela Prefeita Municipal de Santa Inês, tendo em vista o teor da Instrução Normativa TCE/MA nº 054/2018, publicada no Diário Eletrônico do TCE (Edição nº 1098/2018) no dia 31/01/2018, a qual considerou ilegítimas as despesas com festividades às expensas do poder público quando o ente estiver em atraso com o pagamento dos salários dos servidores públicos correspondentes e/ou tenha decretado estado de calamidade ou emergência.

Recomenda ao Município de Paço do Lumiar se abstenha de implantar sinalização tridimensional sem prévia autorização do Conselho Nacional de Trânsito-CONTRAN, conforme § 2º do art. 80 do CTB e Resolução CONTRAN nº 348/2010, objetivando garantir, por prevenção, uma maior segurança no trânsito.

EMENTA: RECOMPOSIÇÃO DA EQUIPE MÍNIMA NECESSÁRIA DO CAPS I DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DOS PATOS. Origem: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO JOÃO DOS PATOS/MA. Destinatária:GILVANA EVANGELISTA DE SOUZA, Prefeita de São João dos Patos/MA.

RECOMENDA ao Prefeito de São José dos Basílios/MA que se abstenha de realizar gastos em comemorações carnavalescas referente ao ano de 2018 enquanto os salários e vencimentos de servidores e conselheiros tutelares de São José dos Basílios/MA encontra-se em atraso. Orientação também vinculada pela Instrução Normativa nº 54/2018 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.

RECOMENDA ao Prefeito de Joselândia/MA que se abstenha de realizar gastos em comemorações carnavalescas referente ao ano de 2018 enquanto os salários e vencimentos de servidores e conselheiros tutelares de Joselândia/MA encontra-se em atraso. Orientação também vinculada pela Instrução Normativa nº 54/2018 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.

Recomenda aos proprietários de bares e estabelecimentos similares que se abstenham de promover tais ruídos e poluição sonora, nocivos à saúde física e mental dos munícipes, obedecendo aos limites legais permitidos, observando a proibição dos ruídos sonoros nas áreas de silêncio, tais como hospitais, escolas, bibliotecas públicas, postos de saúde ou similares, sob pena de se sujeitarem à multas administrativas, além de responderem a processo penal e apreensão do equipamento...

RECOMENDAR aos proprietários ou responsáveis por clubes, boates, casas noturnas, bares e outros estabelecimentos onde serão realizados bailes e eventos de Carnaval abertos ao público, com ou sem a cobrança de ingressos, e/ou onde são comercializadas bebidas alcoólicas, relativos a toda extensão do município de São Pedro da Água Branca, bem como seus prepostos, que: 1) Efetuem rigoroso controle de acesso aos respectivos locais, de modo que não seja permitido o ingresso de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou do responsável legal, em desacordo com as disposições contidas na Portaria Judicial expedida para tal finalidade...

Dispõe sobre a necessidade de adoção de providências pelo Prefeito Municipal de Bela Vista do Maranhão, tendo em vista o teor da Instrução Normativa TCE/MA nº 054/2018, publicada no Diário Eletrônico do TCE (Edição nº 1098/2018) no dia 31/01/2018, a qual considerou ilegítimas as despesas com festividades às expensas do poder público quando o ente estiver em atraso com o pagamento dos salários dos servidores públicos correspondentes e/ou tenha decretado estado de calamidade ou emergência.

RECOMENDAR ao Gestor Municipal de Grajaú que efetue o pagamento do 13ª salário dos Servidores da Educação, referente ao ano de 2107, ou, então, se abstenha realizar o evento festivo do Carnaval 2018...

Recomenda aos proprietários, gerentes ou responsáveis de Casa de shows/eventos, que NÃO PROMOVAM festas abertas ao público e, que: 1 - No prazo de 48h, mantenha afixada em local visível e de grande circulação, placa informando a classificação 18 anos referente a shows, incluindo a classificação em todos os panfletos e locais de divulgação de showe (sites, impresso, banners, outdoors, etc)...

Recomenda aos proprietários, gerentes ou responsáveis de Casa de shows/eventos, que NÃO PROMOVAM festas abertas ao público e, que: 1 - No prazo de 48h, mantenha afixada em local visível e de grande circulação, placa informando a classificação 18 anos referente a shows, incluindo a classificação em todos os panfletos e locais de divulgação de show e (sites, impresso, banners, outdoors, etc)...

Dispõe sobre a fiscalização e urgente necessidade de regularização do uso dos boxes do MERCADO MUNICIPAL DE CAROLINA-MA em consonância as normas do Direito Administrativo vigente.

Recomendação sobre a fiscalização e autorização para a realização de eventos, especialmente festas e divertimentos públicos, no Município de Carolina - MA.

Recomendação ao Prefeito de Carolina/MA ERIVELTON TEIXEIRA NEVES para que, em cumprimento aos princípios da administração pública, realize fiscalização e exercício do poder de polícia, inclusive realizando interdição, caso necessário, de construções civis que estejam desrespeitando a legislação aplicável nesta urbe.

Recomendam que os proprietários ou responsáveis por clubes, bares e outros estabelecimentos onde serão realizados bailes e eventos de Carnaval abertos ao público, com ou sem a cobrança de ingressos, efetuem por si ou por intermédio de prepostos um rigoroso controle de acesso aos respectivos locais de diversão, de modo que não seja permitido o ingresso de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsável legal (tutor ou guardião)...



Última atualização: 17/07/2024 16:15:26