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Recomendações - Promotorias

RECOMENDA AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO RICO DO MARANHÃO/MA A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAÇÃO DE ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGOS PÚBLICOS.

RECOMENDA AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEDRAL/MA A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAÇÃO DE ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGOS PÚBLICOS.

Recomendação aos Prefeitos Municipais de Bacabal/MA, Edvan Brandão de Farias, de Lago Verde/MA, Alex Cruz Almeida, de Lago Açu, Divino Alexandre de Lima e de Bom Lugar, Marlene Silva Miranda, para que procedam a implementação de organismos governamentais de políticas (OPM´s), compostos de órgãos executores da gestão de políticas voltadas para a garantia de direitos, promoção da igualdade e incorporação das mulheres como sujeitos políticos, com a responsabilidade de articular, coordenar, organizar e implementar as políticas públicas tratadas na Recomendação RECGPGJ-162021

Recomendação à 16ª Delegacia Regional, 15ª Batalhão da Polícia Militar, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados e Poder Judiciário, para que tomem ciência e observem, dentro de suas atribuições e competências, os direitos das vítimas secundárias de feminicídios, como forma de garantir o acolhimento e a proteção destas vítimas.

Recomendação à Secretaria Municipal da Mulher, Secretaria de Assistência Social, Secretaria Municipal da Saúde dos municípios de Bacabal, Lago Verde, Lago Açu e Bom lugar, Defensoria Pública, Poder Judiciário e Ordem dos Advogados do Brasil para que promovam, por intermédio de suas Escolas Superiores ou setores de formação a capacitação continuidade/os profissionais da Rede Especializada de Atendimento às mulheres em situação de violência.

Recomendação à Secretaria Municipal da Mulher, Secretaria de Assistência Social, Secretaria Municipal da Saúde dos municípios de Bacabal, Lago Verde, Lago Açu e Bom lugar, Defensoria Pública, Poder Judiciário e Ordem dos Advogados do Brasil, para que observem, na medida de suas atribuições, as diretrizes nacionais para investigar, processar e julgar, com perspectiva de gênero, as mortes violentas de mulheres.

Recomendação aos Prefeitos Municipais de Bacabal/MA, Edvan Brandão de Farias, de Lago Verde/MA, Alex Cruz Almeida, de Lago Açu, Divino Alexandre de Lima e de Bom Lugar, Marlene Silva Miranda, para que procedam com a implantação dos grupos reflexivos de homens autores de violência contra a mulher

RECOMENDAR às autoridades municipais e estaduais competentes e responsáveis pela disciplina e fiscalização do trânsito e segurança dos eventos, notadamente, à Secretaria Municipal de Transportes Urbanos e/ou Departamento Municipal de Trânsito, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e ao Destacamento de Polícia Militar, Polícia Civil e Guarda Municipal do Município de JATOBÁ-MA, Termo Judiciário desta Comarca, as seguintes medidas: 1 – A expedição de ordem de serviço aos seus agentes de fiscalização para que reprimam o uso de som automotivo em todo o território desta cidade, através da autuação e imposição de multa e retenção do veículo para averiguação conforme prevê o art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro e a Resolução CONTRAN nº 204/2006, além da condução dos infratores à autoridade policial civil competente para que sejam autuados em flagrante pelo crime previsto no art. 54 da Lei nº 9.605/98 e do artigo 42, III, da lei 3.688/41; 2 – A realização de fiscalizações durante todo o período de CARNAVAL do ano de 2023, para a execução das atividades previstas no item anterior; 3 – À Secretaria Municipal de Transportes Urbanos e/ou Departamento Municipal de Trânsito, recomenda-se proibir o acesso de trios elétricos, carros de som, ou reboques contendo caixas de som próximo a órgãos públicos, hospitais e bairros residenciais distintos daqueles do circuito oficial determinado pelo Município. 4- Recomenda-se, por fim, às autoridades municipais e estaduais competentes e ainda àqueles responsáveis pela disciplina e fiscalização das festividades locais, notadamente, à Secretaria Municipal de Transportes Urbanos, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Cultura, Secretaria Municipal de Administração, ao Destacamento de Polícia Militar e a Polícia Civil, acerca do horário de funcionamento das festas carnavalescas às quais deverão encerrar-se nos horários convencionados com as autoridades policiais Civil e Militar e/ou de Portaria expedida pela Secretaria de Estado de Segurança Pública do Maranhão SESP/MA. 5 – Às Secretarias responsáveis pelas organizações dos circuitos oficiais, à Polícia Militar e Guarda Municipal que coíbam o uso de vasilhames de vidro e outros materiais passíveis de serem utilizados como meio para agressão, cabendo às citadas secretarias: a) Proibir a venda e uso desta espécie de recipiente dentro de Blocos e afins que desfilem em via pública; b) Proibir a venda e uso desta espécie de recipiente por barraqueiros, vendedores ambulantes, bares que estejam dentro do circuito oficial das festividades, a fim de que possam receber autorização necessária para o funcionamento; c) Proibir o acesso de brincantes ao circuito oficial de posse de objetos desta espécie; d) Poderá o município condicionar a concessão de alvará de funcionamento a blocos de rua e afins, bares e vendedores com atividade dentro do circuito oficial ao compromisso de não utilizarem, comercializarem e coibirem o uso dos recipientes citados.

RECOMENDAR às autoridades municipais e estaduais competentes e responsáveis pela disciplina e fiscalização do trânsito e segurança dos eventos, notadamente, à Secretaria Municipal de Transportes Urbanos e/ou Departamento Municipal de Trânsito, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e ao Destacamento de Polícia Militar, Polícia Civil e Guarda Municipal do Município de COLINAS-MA, as seguintes medidas: 1 – A expedição de ordem de serviço aos seus agentes de fiscalização para que reprimam o uso de som automotivo em todo o território desta cidade, através da autuação e imposição de multa e retenção do veículo para averiguação conforme prevê o art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro e a Resolução CONTRAN nº 204/2006, além da condução dos infratores à autoridade policial civil competente para que sejam autuados em flagrante pelo crime previsto no art. 54 da Lei nº 9.605/98 e do artigo 42, III, da lei 3.688/41; 2 – A realização de fiscalizações durante todo o período de CARNAVAL do ano de 2023, para a execução das atividades previstas no item anterior; 3 – À Secretaria Municipal de Transportes Urbanos e/ou Departamento Municipal de Trânsito, recomenda-se proibir o acesso de trios elétricos, carros de som, ou reboques contendo caixas de som próximo a órgãos públicos, hospitais e bairros residenciais distintos daqueles do circuito oficial determinado pelo Município. 4- Recomenda-se, por fim, às autoridades municipais e estaduais competentes e ainda àqueles responsáveis pela disciplina e fiscalização das festividades locais, notadamente, à Secretaria Municipal de Transportes Urbanos, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Cultura, Secretaria Municipal de Administração, ao Destacamento de Polícia Militar e a Polícia Civil, acerca do horário de funcionamento das festas carnavalescas às quais deverão encerrar-se nos horários convencionados com as autoridades policiais Civil e Militar e/ou de Portaria expedida pela Secretaria de Estado de Segurança Pública do MaranhãoSESP/MA. 5 – Às Secretarias responsáveis pelas organizações dos circuitos oficiais, à Polícia Militar e Guarda Municipal que coíbam o uso de vasilhames de vidro e outros materiais passíveis de serem utilizados como meio para agressão, cabendo às citadas secretarias: a) Proibir a venda e uso desta espécie de recipiente dentro de Blocos e afins que desfilem em via pública; b) Proibir a venda e uso desta espécie de recipiente por barraqueiros, vendedores ambulantes, bares que estejam dentro do circuito oficial das festividades, a fim de que possam receber autorização necessária para o funcionamento; c) Proibir o acesso de brincantes ao circuito oficial de posse de objetos desta espécie; d) Poderá o município condicionar a concessão de alvará de funcionamento a blocos de rua e afins, bares e vendedores com atividade dentro do circuito oficial ao compromisso de não utilizarem, comercializarem e coibirem o uso dos recipientes citados.

Recomendar à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar e ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo de Paço do Lumiar: 1) Que no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da entrada em vigor desta, promova inspeções, vistorias etc., com o fim de levantar a regularidade ou não do uso e da ocupação dos espaços públicos em Paço do Lumiar, em especial, o Conjunto Maiobão, encaminhando relatório circunstanciado a esta Promotoria de Justiça sobre tal levantamento. 2) Que, diante da irregularidade das aludidas ocupações e usos, adote todas as providências administrativas (poder de polícia) e judiciais cabíveis à proteção do patrimônio deste município. 3) Que desencadeie as necessárias providências para o atendimento do item anterior desta Recomendação, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da entrada em vigor desta, mantendo esta Promotoria de Justiça ciente da efetivação de cada medida.

Regularização do Portal da Transparência do Município de Pedreiras/MA, para cumprimento pleno da Lei de Acesso à Informação, notadamente quanto à relação integral de todos os servidores ativos e inativos, bem como os respectivos dados funcionais e remuneratórios.

Promover o acompanhamento e fiscalização da gestão de pessoal no âmbito do SUS, em especial quanto à elaboração e implementação do Plano de Carreiras, Cargos e Salários dos Profissionais do SUS (PCCS-SUS).

Regulamentação de todos os dispositivos que não tenham densidade normativa suficiente para serem aplicados com segurança jurídica pelos agentes públicos.

Regulamentação de todos os dispositivos que não tenham densidade normativa suficiente para serem aplicados com segurança jurídica pelos agentes públicos.

Regulamentação de todos os dispositivos que não tenham densidade normativa suficiente para serem aplicados com segurança jurídica pelos agentes públicos.

RECOMENDAR: 1 - ao Município de SANTA FILOMENA DO MARANHÃO/MA, na pessoa de seu Prefeito Municipal, Sr. Salomão Barbosa de Sousa, a adoção das providências abaixo: I). QUE SE ABSTENHA DE PROMOVER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, FESTAS CARNAVALESCAS NO ANO DE 2023; II) QUE ADOTE TODAS AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA QUE NÃO SEJAM CONCEDIDAS PELA MUNICIPALIDADE LICENÇAS/AUTORIZAÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE PRÉ-CARNAVAL OU QUALQUER EVENTOS FESTIVOS DE GRANDE PORTE NA CIDADE DE SANTA FILOMENA DO MARANHÃO/MA, QUE IMPORTEM EM AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS. III). QUE DETERMINE A REALIZAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO, PELOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS COMPETENTES (VIGILÂNCIA SANITÁRIA, COORDENAÇÃO DE TRIBUTOS, SECRETÁRIA DE SAÚDE), JUNTAMENTE COM AS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR, NOS LOCAIS ONDE POSSAM OCORRER EVENTOS DE PRÉ CARNAVAL OU QUALQUER EVENTOS FESTIVOS DE GRANDE PORTE; 3. A DELEGACIA DE TUNTUM/MA QUE CANCELE DE IMEDIATO, A CONCESSÃO DE LICENÇA DE EVENTOS DE GRANDE PORTE DE PRÉ-CARNAVAL JÁ PROGRAMADAS PARA OCORREREM NESTE MUNICÍPIO, CASO JÁ TENHAM SIDO CONCEDIDAS; 4. AO COMANDO DA POLICIA MILITAR DE SANTA FILOMENA DO MARANHÃO/MA, QUE PROCEDA COM A FISCALIZAÇÃO E CONSTATADO A REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE GRANDE PORTE DE PRÉ-CARNAVAL, ADOTESE DE IMEDIATO, AS MEDIDAS NECESSÁRIAS;

RECOMENDAR: 1 - ao Município de TUNTUM/MA, na pessoa de seu Prefeito Municipal, Sr. Fernando Portela Teles Pessoa, a adoção das providências abaixo: I). QUE SE ABSTENHA DE PROMOVER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, FESTAS CARNAVALESCAS NO ANO DE 2023; II) QUE ADOTE TODAS AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA QUE NÃO SEJAM CONCEDIDAS PELA MUNICIPALIDADE LICENÇAS/AUTORIZAÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE PRÉ-CARNAVAL OU QUALQUER EVENTOS FESTIVOS DE GRANDE PORTE NA CIDADE DE TUNTUM/MA, QUE IMPORTEM EM AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS. III). QUE DETERMINE A REALIZAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO, PELOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS COMPETENTES (VIGILÂNCIA SANITÁRIA, COORDENAÇÃO DE TRIBUTOS, SECRETÁRIA DE SAÚDE), JUNTAMENTE COM AS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR, NOS LOCAIS ONDE POSSAM OCORRER EVENTOS DE PRÉ CARNAVAL OU QUALQUER EVENTOS FESTIVOS DE GRANDE PORTE; 3. A DELEGACIA DE TUNTUM/MA QUE CANCELE DE IMEDIATO, A CONCESSÃO DE LICENÇA DE EVENTOS DE GRANDE PORTE DE PRÉ-CARNAVAL JÁ PROGRAMADAS PARA OCORREREM NESTE MUNICÍPIO, CASO JÁ TENHAM SIDO CONCEDIDAS; 4. AO COMANDO DA POLICIA MILITAR DE TUNTUM/MA, QUE PROCEDA COM A FISCALIZAÇÃO E CONSTATADO A REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE GRANDE PORTE DE PRÉ-CARNAVAL, ADOTE-SE DE IMEDIATO, AS MEDIDAS NECESSÁRIAS.

Recomendação à Prefeita Municipal de Paço do Lumiar para que proceda à implementação de política de combate ao racismo institucional e demais orientações.

Recomendação à Prefeita Municipal de Paço do Lumiar para que proceda à implementação da política da igualdade racial por meio da efetivação de políticas públicas com atenção ao recorte de raça, com a respectiva destinação de recursos públicos e demais orientações.

Recomendação à Prefeita Municipal de Paço do Lumiar, para que adote as medidas necessárias com vista a garantir o suporte psicossocial e jurídico aos familiares de policiais abatidos em serviço e demais orientações.



Última atualização: 24/06/2024 12:54:51