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Recomendações - Promotorias

RECOMENDAR ao Presidente da Câmara Municipal de Paço do Lumiar, Sr. Fernando Antonio Braga Muniz, a adoção das medidas cabíveis a fim de sanar as pendências acima citadas no Diário Oficial da Câmara Municipal de Paço do Lumiar. Fixa-se o prazo de 20 (vinte) dias para que preste a esta Promotoria de Justiça informações sobre o acatamento da presente Recomendação ou da apresentação de razões escritas para não acatá-la

RECOMENDAR ao Presidente da Câmara de Timon - MA, JOSÉ UILMA DA SILVA RESENDE, nos termos do art. 6º, inciso XX, da Lei Complementar nº 75/93, que: A) ABSTENHA-SE, IMEDIATAMENTE, de divulgar ou continuar divulgando, inclusive em redes sociais, informativos que contenham textos, fotografias ou vídeos que façam referência a pessoa do Presidente da Câmara e dos demais vereadores ou que demonstrem qualquer tendência à propaganda autopromocional, com o uso indiscriminado de bens e serviços públicos, sob pena de responder por improbidade administrativa, devendo, comprovar a remoção de todos os conteúdos em que conste a imagem do Presidente da Câmara e dos Vereadores, seus nomes, e a divulgação das ações como realizadas pelos mesmos, veiculadas em redes sociais da Câmara Municipal, mormente no Instagram, Facebook e Twitter.

RECOMENDAR à Prefeita de Timon - MA, DINAIR SEBASTIANA VELOSO DA SILVA, nos termos do art. 6º, inciso XX, da Lei Complementar nº 75/93, que: A) se ABSTENHA IMEDIATAMENTE de divulgar ou continuar a divulgar, inclusive em redes sociais, informativos que contenham textos, fotografias ou vídeos que façam referência a pessoa da Prefeita Municipal ou que demonstrem qualquer tendência à propaganda autopromocional, com o uso indiscriminado de bens e serviços públicos, sob pena de responder por improbidade administrativa, devendo, comprovar a remoção de todos os conteúdos em que conste a imagem da Prefeita Municipal, seu nome, e a divulgação das ações como realizadas pela mesma, veiculadas em redes sociais da Prefeitura e da Prefeita Municipal, mormente no Instagram, Facebook e Twitter.

Dispõe sobre a necessidade da adoção de providências pelo Prefeito Municipal de Bela Vista do Maranhão, Secretário Municipal de Saúde de Bela Vista do Maranhão e Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Bela Vista do Maranhão, ou quem lhes substituir ou suceder, visando a elaboração do Plano Municipal de Prevenção e Tratamento das Doenças Renais e a sua inserção no Plano Municipal de Saúde 2022/2025

RESOLVE RECOMENDAR ao senhor ao Prefeito Municipal de Pio XII/MA, ao Secretário de Administração de Pio XII/MA e ao Presidente da Câmara Municipal de Pio XII/MA para que se abstenham de realizar contratações temporárias fora das hipóteses previstas constitucionalmente, anulando, de imediato as contratações realizadas sob o manto da Lei Municipal n.º 185/2021, ante a ausência de qualquer justificativa e, muito menos, comprovação da excepcionalidade da medida, sob pena de ser responsabilizado civil e criminalmente.

RESOLVE RECOMENDAR ao Presidente da Câmara Municipal de Governador Edison Lobão, que a Presidência do Legislativo Municipal adote providências no sentido de impulsionar projeto de Lei Local versando sobre a acessibilidade dos imóveis de passeios públicos e bens de uso comum do povo (sobre o rebaixamento das guias dos passeios públicos, demarcação de faixas de segurança nos principais cruzamentos das vias públicas urbana, acessibilidade nos prédios públicos e demais medidas de acessibilidade necessárias nos espaços públicos), no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

RESOLVE RECOMENDAR, no exercício de suas atribuições legais: Ao Exmo. Senhor BRUNO JOSÉ ALMEIDA E SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE COELHO NETO/MA, em cumprimento às disposições de ordem constitucional, legal, administrativas acima referidas e outras com ela convergentes, que adeque as condições de funcionamento do Conselho Tutelar de Coelho Neto/MA, nos seguintes termos: I. No prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, dote o Conselho Tutelar de estrutura necessária ao seu bom funcionamento, observadas as condições de acústica das salas, fiação elétrica, iluminação e ventilação, conforme disposto nos considerandos desta Recomendação, devendo ser constituído o ambiente do CT de, no mínimo, por 01 recepção, 03 salas reservadas (uma para de atendimento individualizado, uma para reunião dos Conselheiros e uma para os serviços administrativos), um banheiro, uma cozinha, com escrivaninhas e respectivas cadeiras em número suficiente, inclusive para o público poder aguardar o atendimento de forma confortável, bem como 01 (um) auxiliar administrativo e 01 (um) auxiliar de serviços gerais para realizar a limpeza do local. O Município deve disponibilizar ainda, no mesmo prazo, uma linha telefônica para uso exclusivo do Conselho Tutelar, além de 05 (cinco) celulares com créditos suficientes (seja pré ou pós-pago) para o uso contínuo e exclusivo dos cinco conselheiros tutelares; II. No prazo máximo de 45 dias, providencie a instalação dos computadores que estão à disposição do Conselho Tutelar de Coelho Neto/MA, bem como proceda com a aquisição e instalação de 01 (uma) impressora, de preferência multifuncional, hábil a retirar cópias e realizar escaneamentos, na sede do Conselho Tutelar; III. Que disponibilize ao Conselho Tutelar 01 (uma) assistente social e 01 (uma) psicóloga, com carga horária de trabalho de, no mínimo, 20 horas semanais, para que possam acompanhar os Conselheiros, no exercício de suas atribuições legais, e que estejam em condições de lhes prestar o devido assessoramento de caráter técnico, mediante a elaboração de entrevistas, relatórios, etc; IV. Que observe o uso exclusivo em serviço e o zelo do veículo novo colocado à disposição do Conselho Tutelar, diariamente e de forma EXCLUSIVA, um AUTOMÓVEL NOVO, com motorista para possibilitar o cumprimento das diligências, dentro da área do município, que exigirem deslocamentos a lugares mais distantes; V. Que forneça, imediatamente, ao Conselho Tutelar o devido material de expediente (armário para arquivo, quadro de avisos, máquina fotográfica, papel, carimbos, grampeadores, perfuradores, caneta, lápis, borracha, perfurador, porta-lápis, cola, tesoura, dentre outros, conforme a necessidade); VI. Que, imediatamente, adote providências no sentido de possibilitar a presença dos Conselheiros Tutelar em cursos e capacitações, bem como proceda ao pagamento da remuneração dos Conselheiros Tutelares de forma regular, mensal e sem descontos indevidos; VII. Que encaminhe à Câmara de Vereadores proposta orçamentária que contemple a previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar, mediante prévia consulta aos membros do referido órgão, para os próximos exercícios financeiros.

RECOMENDAR o seguinte: 1 – Que os proprietários ou responsáveis pela organização de festejos e/ou eventos, ora abertos ao público, gratuitos ou não, efetuem por si ou por intermédio de prepostos um rigoroso controle de acesso aos respectivos locais de diversão, de modo que não seja permitido o ingresso de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsável legal (tutor ou guardião), em desacordo com as disposições contidas na Portaria Judicial expedida para tal finalidade; 2 – Que o controle de acesso seja efetuado mediante apresentação dos documentos de identidade da criança ou adolescente e de seus pais ou responsável, bem como, neste último caso, dos respectivos termos de guarda ou tutela; 3 – Que no caso de falta de documentação ou dúvida quanto à sua autenticidade, o acesso não deve ser permitido; 4 – Estando a criança ou adolescente com idade inferior à prevista na Portaria Judicial acompanhada de seus pais ou responsável legal, o acesso deverá ser permitido, porém deverão ser estes orientados a levar consigo seus filhos ou pupilos ao saírem, de modo que os mesmos não permaneçam no local desacompanhados, em violação ao disposto na determinação judicial respectiva; 5 – Que os proprietários e/ou responsáveis por estabelecimentos onde serão realizados eventos e/ou festejos de natureza religiosa abertos ao público e/ou onde são comercializadas bebidas alcoólicas, bem como seus prepostos, se abstenham de vender, fornecer ou servir bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, afixando, em local visível ao público, cartazes alertando desta proibição e mencionando o fato de constituir crime; 6 – Que os proprietários e/ou responsáveis pela organização de festejos e/ou eventos abertos ao público, e/ou onde são comercializadas bebidas alcoólicas, bem como seus prepostos, também se empenhem em coibir o fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes por terceiros, nas dependências do local do evento, suspendendo de imediato a venda de bebidas a estes e acionando a Polícia Militar, para sua prisão em flagrante pela prática do crime tipificado no art. 243, da Lei nº 8.069/90; 7 – Em caso de dúvida quanto à idade da pessoa à qual a bebida alcoólica estiver sendo vendida ou fornecida, deve ser solicitada a apresentação de seu documento de identidade, sob pena de incidência do contido nos itens 5 e 6 desta Recomendação; 8 – Que seja assegurado livre acesso ao Conselho Tutelar, assim como aos representantes do Ministério Público e do Poder Judiciário e Órgãos de Segurança Pública aos estabelecimentos onde são realizados festejos e/ou eventos, ora abertos ao público, gratuitos ou não, para fins de fiscalização do efetivo cumprimento das disposições contidas na Portaria Judicial expedida, bem como para evitar e/ou reprimir eventuais infrações que estiverem sendo praticadas, devendo ser aos mesmos prestada toda colaboração e auxílio que se fizerem necessários; 9 – Que sejam afixadas em local visível, para orientação e conhecimento do público, cópias da Portaria Judicial que disciplina o acesso de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsável legal a seus estabelecimentos, assim como desta Recomendação Administrativa, sendo também recomendável, quando da venda de ingressos e/ou distribuição de convites, ainda que em local diverso, que sejam prestadas as orientações contidas em ambos documentos, em caráter preventivo.

RECOMENDAR: I - Aos Organizadores do Evento, aqui denominados simplesmente de organização: 1. DO ACESSO DOS CONSUMIDORES AO LOCAL 1.1. Deverá ser disponibilizado aos consumidores do evento, ambiente adequadamente seguro, competindo à organização proporcionar: a. acomodações e/ou arquibancadas amplas e seguras para os audientes do evento; b. saídas de emergência proporcionais à estimativa de frequentadores, assim como indicação visível das rotas de saídas; c. Banheiros e/ou reservatórios químicos em número proporcional a estimativa de frequentadores na proporção mínima de um para cem frequentadores, ou na proporção determinada pela vigilância Sanitária ou órgão afim; d. número de seguranças proporcional à estimativa de frequentadores e suficientes para garantir a segurança do evento, na proporção mínima de um para cinquenta frequentadores. Disponibilizará também seguranças do sexo feminino para revista das consumidoras. e. Colocação de extintores de incêndio e demais acessórios de segurança exigidos pela Corpo de Bombeiros Militar ou órgão afim encarregado da inspeção da segurança do evento nos locais e na quantidade por estes indicados. 1.2. A organização do evento cuidará para que não seja permitida a entrada de crianças e adolescentes menores de 16 (dezesseis) anos desacompanhados dos pais e/ou responsáveis, sendo expressamente vedado a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 (dezoito) anos. 1.3. A organização do evento fixará em local visível cartaz indicando ser crime a venda de bebidas alcoólicas a menores de dezoito anos, além de coibir tal prática no local do evento. 1.4. Desde o início, e durante todo o evento, deverá ser disponibilizada equipe de atendimento paramédico e ambulância com toda a estrutura necessária para atendimento de urgência e emergência dos presentes. 2. DA SEGURANÇA DOS COMPETIDORES 2.1. Recomenda-se à organização do evento a exigência para as equipes e competidores do uso de equipamentos de proteção individual, tais como, capacete devidamente preso para não comprometer a eficácia do acessório de segurança; botas e outros que a organização entender necessários. 2.2. Desde o início, e durante todo o evento, deverá ser disponibilizada equipe de atendimento paramédico e ambulância com toda a estrutura necessária para atendimento de urgência e emergência dos presentes. 3. DO CUIDADO COM OS ANIMAIS 3.1. A Organização do evento deverá orientar as equipes e competidores acerca do dever de preservar os animais envolvidos no esporte, sendo que qualquer lesão proposital aos bois e cavalos deverá acarretar a responsabilização daquele diretamente envolvido na ocorrência. 3.2. A organização do evento deverá impor as equipes e competidores um conjunto de regras rígidas a fim de proteger a saúde dos animais envolvidos nos torneios.

RECOMENDAR ao Secretário de Estado de Administração Penitenciária Murilo Andrade de Oliveira que adote as devidas providências a fim de viabilizar a implementação de maior variedade e quantidade de medicamentos à farmácia da UPFEM, bem como a revisão dos procedimentos para a realização e obtenção dos resultados de exames médicos das internas para que se tornem mais rápidos e eficazes.

RECOMENDAR ao Secretário de Estado de Administração Penitenciária Murilo Andrade de Oliveira que adote as devidas providências a fim de viabilizar a lotação de profissionais operadores de body scanner, do sexo feminino, para serem trabalharem no aparelho que serve a Unidade Prisional de Ressocialização Feminina - UPFEM, a fim de minimizar os constrangimentos narrados por internas e servidoras do sistema penitenciário daquele estabelecimento prisional, durante a passagem pelo body scanner.

RECOMENDAR, conforme art. 27, parágrafo único da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, aos Diretores, Supervisores/Superintendentes e Gerentes dos bancos: Banco Bradesco S.A, Banco do Brasil S.A, Banco da Amazônia S.A. e correspondentes da Caixa Econômica Federal, que: 1-Garantam que o atendimento aos consumidores seja efetivado em tempo razoável. Dessa forma, os consumidores devem preferencialmente ser atendidos em até 30 (trinta) minutos em dias normais; até 45 (quarenta e cinco) em véspera ou após feriados prolongados e até (trinta) minutos nos dias de pagamento dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais, de vencimentos de contas de concessionárias de serviços públicos e de recebimento de tributos municipais, estaduais e federais. 2- Determinem a todos os funcionários que fazem atendimento aos usuários/consumidores (seja no caixa, seja atendimento gerencial, entre outros), que certifiquem de maneira imediata e idônea (no mesmo papel da senha que contém a hora de chegada, ou em outro separado), a data e a hora exata do atendimento do cidadão, com a identificação de que se trata de certificação do banco - seja por meio de registro manual, com assinatura em letra legível e carimbo onde conste o número de matrícula do funcionário; ou por máquina registradora – a fim de que o cidadão possa ter documento hábil e inconteste). 3- Não criem quaisquer óbices e dificuldades aos usuários que estiverem aguardando atendimento e já tiverem esperado por tempo superior ao determinado legalmente, caso desistam da longa espera, em realizar o registro da não realização do serviço, caso requerido pelo usuário/consumidor desistente, sem mais ter este que esperar na fila, devendo ele ser atendido de imediato para o simples registro da falha do serviço de relevância pública, que deve conter a data e a hora exata desta certificação e a indicar que não foi atendido, de forma idônea, com identificação clara de que se trata de registro feito belo banco, obedecendo a mesma forma e termos do item 1 desta recomendação; 4- Fixem, em locais visíveis, de forma legível, preferencialmente próximo à máquina distribuidora de senha, no início das filas e nos locais de atendimento do servidor ao público, o que foi estabelecido nesta recomendação, ou seja, que ultrapassado o tempo legal de atendimento, o usuário/consumidor pode requerer o registro do momento em que este se efetivou, ou, caso desista, que pode pedir a certificação pelo banco de que não foi atendido, com a demarcação, pelo banco, da data e da hora deste procedimento, indicando ainda aonde deve se dirigir, o usuário, para obter tal certificação. 5- Atualizem, em todas as agências do Estado do Maranhão, os cartazes, que esclarecem ao público que o atendimento nos caixas se dará preferencialmente no máximo em até 30 (trinta) minutos em dias normais; até 45 (quarenta e cinco) em véspera ou após feriados prolongados e até (trinta) minutos nos dias de pagamento dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais, de vencimentos de contas de concessionárias de serviços públicos e de recebimento de tributos municipais, estaduais e federais; os meios de contato dos usuários com o Ministério Público Estadual sendo o novo endereço: RUA NOVA, S/N, CENTRO COROATÁ-MA;

Recomenda a instituição do “programa de apadrinhamento” na unidade de acolhimento institucional para crianças e adolescentes de Açailândia, a “Casa Abrigo”.

Recomenda à Prefeita do Município de Bacabeira/MA e ao Secretário Municipal de Educação de Bacabeira/MA que possam adotar as providencias necessárias à elaboração de minuta de projeto de lei para a criação do cargo de profissional de apoio escolar, responsável pelos cuidados com alunos com deficiência, para fins de possibilitar a realização de processo seletivo público e transparente, visando à garantia de profissionais da educação especial/inclusiva nas escolas da rede municipal, pelas razões a seguir.

Recomenda à Prefeita do Município de Bacabeira/MA e ao Secretário Municipal de Educação de Bacabeira/MA que possam adotar as providencias necessárias à elaboração de minuta de projeto de lei para a criação do cargo de profissional de apoio escolar, responsável pelos cuidados com alunos com deficiência, para fins de possibilitar a realização de processo seletivo público e transparente, visando à garantia de profissionais da educação especial/inclusiva nas escolas da rede municipal, pelas razões a seguir.

RECOMENDAR ao MUNICÍPIO DE SENADOR LA ROCQUE/MA, nas pessoas do prefeito e secretário de educação, que adotem, imediatamente, todas as medidas necessárias à correção dos problemas citados acima, comprovando-se, ao Ministério Público, noprazo de 05 dias, mediante relatório com fotografias, as medidas adotadas.

RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Araguanã que: Não utilize recursos públicos para a organização e realização do evento festivo/shows, no Festival do Peixe, em especial para a realização do show de Wesley Safadão, no dia 02 de setembro de 2022, diante das razões acima expostas, de modo a atender aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, eficiência, economicidade e interesse público.

RECOMENDAR ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Santo Amaro MA, Leandro Oliveira da Silva: 1. No prazo de 30 (trinta) dias, adequação do prédio de forma a garantir condições de acessibilidade e privacidade, colocando uma placa de identificação, devendo, temporariamente, disponibilizar a sala dos Conselhos para o seu funcionamento, até que se providencie o prédio próprio; 2. No prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, dote o Conselho Tutelar de estrutura necessária ao seu bom funcionamento, constituída, no mínimo, por 01 recepção, 03 salas reservadas (uma para atendimento individualizado, uma para reunião dos Conselheiros e uma para os serviços administrativos), um banheiro, uma cozinha, escrivaninhas e respectivas cadeiras em número suficiente, inclusive para o público poder aguardar o atendimento de forma confortável, bem como 01 (um) auxiliar administrativo e 01 (um) auxiliar de serviços gerais para realizar a limpeza do local. O Município deve disponibilizar ainda, no mesmo prazo, uma linha telefônica para uso exclusivo do Conselho Tutelar, além de 02 (dois) celulares com créditos suficientes (seja pré ou pós-pago) para o uso contínuo e exclusivo dos conselheiros tutelares; 3. No prazo máximo de 45 dias, providencie a aquisição e instalação de 03 (três) computadores e 01 (uma) impressora, de preferência multifuncional, hábil a retirar cópias, na sede do Conselho Tutelar; 4. Que coloque à disposição do Conselho Tutelar um veículo com motorista para possibilitar o cumprimento das diligências, dentro da área do município, que exigirem deslocamentos a lugares mais distantes; 5. Que forneça ao Conselho Tutelar o devido material de expediente (armário para arquivo, quadro de avisos, máquina fotográfica, papel, carimbos, grampeadores, perfuradores, caneta, lápis, borracha, perfurador, porta-lápis, cola, tesoura, dentre outros, conforme a necessidade); 6. Que efetue o pagamento da remuneração dos Conselheiros Tutelares até o décimo dia do mês subsequente ao mês efetivamente trabalhado; 7. Que encaminhe à Câmara de Vereadores proposta orçamentária que contemple a previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar, mediante prévia consulta aos membros do referido órgão; 8. Após o cumprimento desta Recomendação, remeta a esta Promotoria de Justiça informações sobre as medidas efetivadas, dando conta, em consequência, do perfeito funcionamento do Conselho Tutelar do Município, em condições adequadas de trabalho.

Recomendar a Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Bacabal, Kleidylan Bezerra Viana, para que anule, de ofício, com fulcro no princípio da autotutela administrativa, a votação ocorrida na sessão ordinária do dia 27 de janeiro de 2022, considerando a violação ao art. 7º, § 1º e parágrafo único do Regimento Interno, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis

Dispõe sobre a necessidade da adoção de providências pelo Prefeito Municipal de Santa Inês, Secretária Municipal de Saúde de Santa Inês e Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Santa Inês, ou quem lhes substituir ou suceder, visando a elaboração do Plano Municipal de Prevenção e Tratamento das Doenças Renais e a sua inserção no Plano Municipal de Saúde 2022/2025.



Última atualização: 24/06/2024 12:54:51