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Recomendações - Promotorias

Recomendação aos moradores do entorno da Lagoa do Cassó, em Primeira Cruz, com o propósito de cessar, imediatamente, a prática de desmatamento às margens da referida lagoa.

REGULARIZAÇÃO DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MA, PARA CUMPRIMENTO PLENO DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO, NOTADAMENTE PELA DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES ATUALIZADAS.

RECOMENDA ao Prefeito de São Vicente Férrer e a Secretária de Educação a manutenção do fornecimento e qualidade da alimentação escolar para alunos darede pública municipal de ensino no município.

RECOMENDA ao Prefeito de São Vicente Férrer e a Secretária de Educação a manutenção do fornecimento e qualidade da alimentação escolar para alunos darede pública municipal de ensino no município.

RECOMENDA AO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS E À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE CUIDADO AOS PACIENTES RENAIS CRÔNICOS IDOSOS, NO SENTIDO DE ASSEGURAR-LHES O SERVIÇO DE TRANSPORTE SANITÁRIO ELETIVO, QUANDO REGULADOS E AGENDADOS PARA O PROCEDIMENTO DE DIÁLISE/ HEMODIÁLISE, NAS CLÍNICAS E HOSPITAIS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, PÚBLICOS OU CONVENIADOS, DE FORMA A VIABILIZAR O DESLOCAMENTO (IDA E VOLTA) DOS IDOSOS ATÉ AS UNIDADES DE SAÚDE ONDE FAZEM O TRATAMENTO.

RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Passagem Franca-MA o seguinte: I) Que promova todas as medidas administrativas e legais cabíveis, para adequar as condições da prestação do serviço de iluminação pública no Povoado Olha D’água das Pombas, na zona rural de Passagem Franca-MA; e II) Que apresente nesta Promotoria de Justiça, no prazo de 40 dias, informações acerca do cumprimento do disposto nesta Recomendação, ou, se for o caso, a demonstração da impossibilidade de cumprimento.

RECOMENDAR ao Município de Serrano do Maranhão/MA, na pessoa de sua Prefeita Municipal Valdine de Castro Cunha e ao Procurador do Município de Serrano do Maranhão; a) QUE procedam, no prazo de 10 (dez) dias, com a imediata retificação das irregularidades apontadas no Relatório Circunstanciado em anexo.

Recomenda aos Prefeitos, Presidentes de Câmaras Municipais e aos Vereadores dos municípios da Comarca de Bacabal/MA que tomem as providências legislativas necessárias visando a implementação de Programas de Integridade em pessoas jurídicas que firmem relação contratual, de qualquer natureza, com a administração pública municipal, e para que atuem no sentido de que seja garantido, nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional municipal, a concessão de tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte.

RECOMENDAR ao Município de Arari-MA na pessoa do seu Prefeito Municipal, que se ABSTENHAM IMEDIATAMENTE de divulgar ou continuar a divulgar, inclusive em redes sociais, informativos que contenham textos, fotografias ou vídeos que façam referência a pessoa do Prefeito Municipal ou que demonstrem qualquer tendência à propaganda autopromocional, com o uso indiscriminado de bens e serviços públicos, sob pena de responder por improbidade administrativa, devendo, comprovar a remoção de todos os conteúdos em que conste a imagem do Prefeito Municipal, seu nome, e a divulgação das ações como realizadas pelo mesmo, veiculadas em redes sociais da Prefeitura e do Prefeito Municipal, mormente nos instagrans, links https://instagram.com/prefeitura.arari?utm_medium=copy_link e https://instagram.com/ruifilhofilho?utm_medium=copy_link.

RECOMENDAR ao Município de Arari-MA na pessoa do seu Prefeito Municipal, que se ABSTENHAM IMEDIATAMENTE de divulgar ou continuar a divulgar, inclusive em redes sociais, informativos que contenham textos, fotografias ou vídeos que façam referência a pessoa do Prefeito Municipal ou que demonstrem qualquer tendência à propaganda autopromocional, com o uso indiscriminado de bens e serviços públicos, sob pena de responder por improbidade administrativa, devendo, comprovar a remoção de todos os conteúdos em que conste a imagem do Prefeito Municipal, seu nome, e a divulgação das ações como realizadas pelo mesmo, veiculadas em redes sociais da Prefeitura e do Prefeito Municipal, mormente nos instagrans, links https://instagram.com/prefeitura.arari?utm_medium=copy_link e https://instagram.com/ruifilhofilho?utm_medium=copy_link.

RECOMENDAR à empresa EQUATORIAL ENERGIA MARANHÃO que: 1) Adote todas as medidas necessárias ao fornecimento de energia elétrica dentro dos padrões de qualidade estabelecidos em lei na referida rua do povoado Matinha, zona rural do Município de São Luís Gonzaga do Maranhão; 2) Remeta à Promotoria de Justiça de São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da presente recomendação, informações e documentação comprobatória acerca das medidas tomadas.

Recomenda ao Município de Itinga do Maranhão a adoção de medidas para a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil.

Recomenda aos Municípios de Açailândia, Cidelândia e São Francisco do Brejão, a adoção de medidas para a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil.

RECOMENDAR ao Chefe do Departamento de Homicídios da Capital da Superintendência de Homicídios e Proteção à Pessoa, Delegado de Polícia Civil CLARISMAR DE OLIVEIRA CAMPOS FILHO que, escudado no art. 10, caput e 3º, do Código de Processo Penal, remeta prontamente a um dos Juízos de Direito da Central de Inquérito do Termo Judiciário de São Luís/MA o Inquérito Policial nº 48/2019-DHN, instaurado para apurar as circunstâncias da morte de DARLON OLIVEIRA DOS SANTOS, com pedido de devolução dos autos para diligências ulteriores, no prazo a ser fixado pelo juiz, comunicando o cumprimento da presente recomendação a esta Promotoria de Justiça Especializada logo em seguida.

RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de ITAIPAVA DO GRAJAÚ que ANULE A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA V H DA S COSTA ALVES por meio do Procedimento Licitatório de Dispensa/Inexigibilidade de Licitação nº 006/2022 até que se adote todas as medidas necessárias à garantia da lisura dos processos de contratação e execução de serviços referentes à programação da festividade de Aniversário do Município de Itaipava do Grajaú de 2022, diante das razões acima expostas, de modo a atender aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, eficiência, economicidade e interesse público, evitando contratações altamente custosas aos cofres públicos e sem observância das regras licitatórias na contratação de serviços/eventos, inclusive quando de sua dispensa ou inexigibilidade em processo devidamente formalizado, frisandose, em todo caso a , necessidade de atenção ao momento inicial do planejamento, adotando-se, tanto quanto possível, critérios claros e objetivo na justificação da contratação (fundamentos de necessidade, oportunidade, conveniência e vantagens condutores da decisão de contratar), descrição do objeto e da correlata forma de execução; previsão de critérios necessários e suficientes a uma efetiva prestação de contas pelo contratado da adequada execução contratual, explicitação dos componentes integrantes dos valores contratados, (distinguindo-se, individualizando-se e precificando-se de forma clara os componentes de custos operacionais e os componentes de remuneração ou cachês segundo as leis de mercado) e Identificação formal e individualizada do agente público responsável pela fiscalização da execução contratual;

OBJETO: Conclusão de inquéritos policiais com observância do prazo legal; realização de pedidos de dilação de prazo, em caso de impossibilidade; necessário cumprimento das diligências solicitadas para formação da opinio delicti.

Recomenda aos Prefeitos dos municípios de Governador Eugênio Barros, Graça Aranha e Senador Alexandre Costa; que providencie as condições necessárias para a elaboração e formalização do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, pelas razões a seguir.

RESOLVE RECOMENDAR: I - Aos Organizadores do Evento, aqui denominados simplesmente de organização: 1. DO ACESSO DOS CONSUMIDORES AO LOCAL 1.1. Deverá ser disponibilizado aos consumidores do evento ambiente adequadamente seguro, competindo à organização proporcionar: a. acomodações e/ou arquibancadas amplas e seguras para os audientes do evento; b. saídas de emergência proporcionais à estimativa de frequentadores, assim como indicação visível das rotas de saídas; c. Banheiros e/ou reservatórios químicos em número proporcional a estimativa de frequentadores na proporção mínima de um para cem frequentadores, ou na proporção determinada pela vigilância Sanitária ou órgão afim; d. número de seguranças proporcional à estimativa de frequentadores e suficientes para garantir a segurança do evento, na proporção mínima de um para cinquenta frequentadores. Disponibilizará também seguranças do sexo feminino para revista das consumidoras. e. Colocação de extintores de incêndio e demais acessórios de segurança exigidos pela Corpo de Bombeiros Militar ou órgão afim encarregado da inspeção da segurança do evento nos locais e na quantidade por estes indicados. 1.2. A organização do evento cuidará para que não seja permitida a entrada de crianças e adolescentes menores de 16 (dezesseis) anos desacompanhados dos pais e/ou responsáveis, sendo expressamente vedado a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 (dezoito) anos. 1.3. A organização do evento fixará em local visível cartaz indicando ser crime a venda de bebidas alcoólicas a menores de dezoito anos, além de coibir tal prática no local do evento. 1.4. Desde o início, e durante todo o evento, deverá ser disponibilizada equipe de atendimento paramédico e ambulância com toda a estrutura necessária para atendimento de urgência e emergência dos presentes. 2. DA SEGURANÇA DOS COMPETIDORES 2.1. Recomenda-se à organização do evento a exigência para as equipes e competidores do uso de equipamentos de proteção individual, tais como, capacete devidamente preso para não comprometer a eficácia do acessório de segurança; botas e outros que a organização entender necessários. 2.2. Desde o início, e durante todo o evento, deverá ser disponibilizada equipe de atendimento paramédico e ambulância com toda a estrutura necessária para atendimento de urgência e emergência dos presentes. deficiência física ou ferimento. d. A organização do evento disporá os currais, onde o gado será agrupado, durante os eventos, com tamanho adequado para a quantidade de gado prevista, que tenham água e alimentação suficiente para o trato desses animais; e. Deverá ser proibido uso de instrumentos que possam provocar qualquer sangramento nos animais em competição e\ou que provoquem dor aguda ou perfuração. f. Deverá ser proibido tocar o boi com quaisquer equipamentos que possam vir a causar dor ou sangramento no animal, esteja o boi dentro do brete, no curral de espera ou dentro da pista de competição. 3.5. Recomenda-se o uso de protetor de cauda para o gado envolvido no evento de acordo com as especificações técnicas existentes. 3.6. O evento deverá contar com a presença de médico veterinário na qualidade de responsável técnico para inspeção dos animais antes e após as competições, nos termos e de acordo com as resoluções do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão. 3.7. As recomendações acima não excluem as exigências impostas pelo CRMV/MA, AGED, vigilância Sanitária, dispostas à espécie. 3.8. É indispensável a presença de Médico Veterinário durante todo o evento, assim como obrigatória a comunicação deste evento ao Conselho Regional de Medicina Veterinária para que adote as medidas que entender adequadas ao caso na área de sua atuação ...

Recomendação aos Prefeitos dos Municípios Integrantes da Comarca de Urbano Santos, para que proceda a implementação de organismos governamentais de políticas (OPM´s), compostos de órgãos executores da gestão de políticas voltadas para a garantia de direitos, promoção da igualdade e incorporação das mulheres como sujeitos políticos, com a responsabilidade de articular, coordenar, organizar e implementar as políticas públicas tratadas na Recomendação REC-GPGJ-162021.

Recomendação aos Delegados de Polícia Civil, Comandantes de Polícias Militares da Comarca de Urbano Santos e Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Barreirinhas para que tomem ciência e observem, dentro de suas atribuições e competências, os direitos das vítimas secundárias de feminicídios, como forma de garantir o acolhimento e a proteção destas vítimas.



Última atualização: 24/06/2024 12:54:51