https://www.mpma.mp.br
Ir para o conteúdo Ir para o menu Ir para o rodapé Redireciona o usuário para a página inicial Redireciona o usuário para a página de acessibilidade

Recomendações - Promotorias

Recomendação ao Prefeito Municipal de Buriticupu/MA, João Carlos Teixeira da Silva, para que proceda a implantação dos grupos reflexivos de homens autores de violência contra a mulher.

R E C O M E N D A  Ao Delegado de Polícia Civil de João Lisboa a adoção das seguintes medidas:I - Que se abstenha de condicionar a liberação de alvarás e licenças à apresentação de documentos que não são exigidos legalmente, devendo o licenciamento ocorrer em estrita observância às legislações estaduais e municipais pertinentes, no sequenciamento...

RECOMENDAR à Prefeita do Município de Paço do Lumiar, Sra. Maria Paula Azevedo Desterro, a adoção das medidas cabíveis a fim de sanar as pendências acima citadas no Diário Oficial do Município de Paço do Lumiar.

RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Rosário que adote todas as medidas necessárias à garantia da lisura dos processos de contratação e execução de serviços referentes à programação do São João de 2022, diante das razões acima expostas, de modo a atender aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, eficiência, economicidade e interesse público, evitando contratações altamente custosas aos cofres públicos e sem observância das regras licitatórias na contratação de serviços/eventos, inclusive quando de sua dispensa ou inexigibilidade em processo devidamente formalizado, frisando-se, em todo caso a , necessidade de atenção ao momento inicial do planejamento, adotando-se, tanto quanto possível, critérios claros e objetivo na justificação da contratação (fundamentos de necessidade, oportunidade, conveniência e vantagens condutores da decisão de contratar), descrição do objeto e da correlata forma de execução; previsão de critérios necessários e suficientes a uma efetiva prestação de contas pelo contratado da adequada execução contratual, explicitação dos componentes integrantes dos valores contratados, (distinguindo-se, individualizando-se e precificando-se de forma clara os componentes de custos operacionais e os componentes de remuneração ou cachês segundo as leis de mercado) e Identificação formal e individualizada do agente público responsável pela fiscalização da execução contratual.

Recomenda à Secretaria de Estado da Saúde que, dentro de suas atribuições, cumpra o dever constitucional e legal cometido ao Poder Público de assegurar o direito à informação adequada e acessível a pessoas com deficiência e seus familiares sobre as formas de acesso aos exames genéticos previstos pela Portaria nº 5, de 30/01/2014, referente ao Relatório n° 109 da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC).

RECOMENDAR ao Exmo. Prefeito Municipal de Imperatriz, o Senhor Francisco de Assis Andrade Ramos, que se abstenha de autorizar o uso dos recursos do Fundos Especiais dos Direitos da Criança e do Adolescente ou Fundos da Infância e da Adolescência (FIA) para fins de pagamento de dívidas judiciais trabalhistas ou qualquer outra finalidade que não tenha objetivo de financiar projetos destinados à garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, bem como promova a imediata apuração das responsabilidades ou infrações funcionais e a restituição dos valores utilizados indevidamente com a devida correção monetária.

Recomenda ao Prefeito do Município de Codó, Excelentíssimo Senhor José Francisco Lima Neres; que providencie as condições necessárias para a elaboração e formalização do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo.

Recomendação ao Poder Executivo Municipal de Santo Amaro do maranhão/MA acerca da necessidade de adoção de medidas tendentes a sanar as irregularidades encontradas em 02 (dois) lixões da cidade.

SUSPENSÃO DE GASTO PÚBLICO COM SHOW/FESTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE DIFICULDADE FINANCEIRA PELO MUNICÍPIO NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES/DIREITOS FUNDAMENTAIS BÁSICOS.

RESOLVE RECOMENDAR ao MUNICÍPIO DE BACABAL/MA, nas pessoas de seu Prefeito ou Procurador do município e às Secretarias Municipais de Saúde, de Educação e de Ação Social que adotem as seguintes providências: 1. Sejam feitas campanhas locais de vacinação e adotadas medidas para intensificação da vacinação das crianças com idades de 05 a 11 anos contra a Covid-19 e de outras doenças, dentre as quais: a) busca ativa desse público, através de ações integradas da Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Ação Social, com participação inclusive dos CREAS, dos CRAS e dos Conselhos Tutelares; b) busca ativa desse público pelos agentes comunitários de saúde; c) incentivo a orientação dos pais/responsáveis quanto a importância da vacinação na proteção das crianças e quanto ao dever dos pais decorrentes da obrigatoriedade da vacina; 2. Sejam criados pontos itinerantes para vacinação das crianças de 05 a 11 anos em maior situação de vulnerabilidade, como crianças institucionalizadas, crianças com comorbidades, entre outros; 3. Seja observada a seguinte ordem de prioridade de vacinação contra Covid-19 de crianças entre 05 e 11 anos estabelecida na Nota Técnica Nº 2/2022- SECOVID/GAB/SECOVID/MS a saber: a) crianças com 5 a 11 anos com deficiência permanente ou com comorbidades (art.13, parágrafo quinto da Lei nº 14.124, de 10 de março de 2021); b) crianças indígenas (ADPF 709) e Quilombolas (ADPF 742); c) crianças que vivam em lar com pessoas com alto risco para evolução grave deCOVID-19; d) crianças sem comorbidades, na seguinte ordem sugerida: d.1 crianças entre 10 e 11anos; d.2 crianças entre 8 e 9 anos; d.3 crianças entre 6 e 7 anos; d.4 crianças com 5 anos;

Recomenta ao Prefeito Municipal, à Secretária Municipal de Saúde e à Secretária de Assistência Social do Município de Alcântara/MA melhoria do serviço de atendimento/tratamento do transtorno do espectro autista.

RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Alcântara/MA, que: Não utilize de recursos públicos para a organização e realização do festejo do divino que ensejam na utilização de artistas de expressão nacional que sejam altamente custoso aos cofres públicos, de modo a atender aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, eficiência, economicidade e interesse público; Para melhor conhecimento e divulgação, determino a remessa de cópias da presente recomendação: 1. Ao Presidente da Câmara de Vereadores de Alcântara/MA, para fins de conhecimento; 2. Ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, para ciência; 3. Aos veículos de imprensa locais; A presente recomendação dá ciência e constitui em mora o destinatário quanto às providências indicadas, ensejando a omissão quanto à adoção das medidas recomendadas no manejo de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis contra o inerte.

RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Paço do Lumiar, Fernando Antonio Braga Muniz, que: a) Proceda, no prazo de 20 (vinte) dias, à rescisão unilateral do contrato nº 01/2022 celebrado com o escritório NASCIMENTO NETO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, cessando todos os efeitos de sua execução; b) Remeta a esta Promotoria de Justiça, mediante ofício, no prazo de 10 (dez) dias, após o término do prazo acima referido, cópia do ato de rescisão contratual correspondente.

RECOMENDAR a Excelentíssima Senhora Prefeita de Paço do Lumiar, Sra. Maria Paula Azevedo Desterro, e a Excelentíssima Senhora Secretária Municipal de Administração e Finanças, Flávia Virgínia Pereira Nolasco, que: a) Proceda, no prazo de 20 (vinte) dias, à rescisão unilateral do contrato nº 01/2021 celebrado com o escritório ATIVO ASSESSORIA & CONSULTORIA CONTÁBIL LTDA, cessando todos os efeitos de sua execução; b) Remeta a esta Promotoria de Justiça, mediante ofício, no prazo de 10 (dez) dias, após o término do prazo acima referido, cópia do ato de rescisão contratual correspondente.

Dispõe sobre a realização e horários de eventos festivos, necessidade de licenças, bem como utilização de carros com equipamentos sonoros denominados “paredões de som” e, presença de menores e venda de bebidas alcoólicas a esses durante eventos festivos.

Dispõe sobre a realização e horários de eventos festivos, necessidade de licenças, bem como utilização de carros com equipamentos sonoros denominados “paredões de som” e, presença de menores e venda de bebidas alcoólicas a esses durante eventos festivos.

Adoção de medidas destinadas à implantação do controle eletrônico de frequência (biométrico) para todos os servidores públicos da área da saúde no Município de Governador Edison Lobão/MA, sem exceção, bem como sistema de responsabilização dos servidores que não cumprirem a jornada de trabalho devida.

RECOMENDAR, ao senhor Prefeito de Passagem Franca-MA: 01) que, no prazo de até 30 dias, fazendo uso do princípio da autotutela administrativa, anule as permutas de servidores municipais realizadas com o município de São João dos Patos-MA, diante da ausência de embasamento legal para tanto (documento de id. 1891339 da NF 222-060-2022, em anexo), sem prejuízo de oportuna regulamentação do tema pelas vias próprias; 02) se for o caso, informe e demonstre a impossibilidade de cumprir tal recomendação.

RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Passagem Franca-MA o seguinte: 01) Que promova, no prazo de até 120 dias, todas as medidas administrativas e legais cabíveis para o regular funcionamento da feira pública municipal (mercado público) e da rodoviária pública municipal, ambas situadas na zona urbana de Passagem Franca-MA, sobretudo o preenchimento dos espaços públicos em tais bens destinados aos comerciantes e feirantes (“box”), via ato administrativo adequado, atentando para, se houver mais de um interessado em determinado espaço, a adoção de método isonômico e objetivo de escolha; 02) Que, se for o caso, informe e demonstre a impossibilidade para cumprir citada recomendação.

RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Passagem Franca-MA o seguinte: 01) que promova todas as medidas administrativas e legais cabíveis, para adequar as condições de circulação de ar, de luminosidade, e as condições climáticas das salas de aula da Escola Municipal Afonso Costa, nesta cidade, em observância ao princípio da dignidade humana e aos direitos constitucionais indisponíveis e fundamentais à saúde e à educação, ou, se for o caso, informe e demonstre a impossibilidade de cumprir tal recomendação.



Última atualização: 24/06/2024 12:54:51