Recomendações - Promotorias
JUNHO - PJCED - RECOMENDAÇÃO Nº 5/2021
29/06/2021Plano Municipal de Saúde e Programação Anual de Saúde.
Recomenda a alteração de nome de bem público, denominado com nome de pessoa viva.
JUNHO - PJPBO - RECOMENDAÇÃO Nº 6/2021
25/06/2021ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS PARA CESSAR A SITUAÇÃO DE ACÚMULO ILEGAL DE CARGOS PÚBLICOS VERIFICADA NOS AUTOS DA NF Nº. 000067-509/2021.
JUNHO - PJPBO - RECOMENDAÇÃO Nº 5/2021
25/06/2021ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS PARA CESSAR A SITUAÇÃO DE ACÚMULO ILEGAL DE CARGOS PÚBLICOS VERIFICADA NOS AUTOS DA NF Nº. 000067-509/2021.
RECOMENDA AO MUNÍCIPIO DE ROSÁRIO-MA, QUE APRESENTE A ESTE ORGÃO MINISTERIAL TODAS AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS QUANTO AO EDITAL DE LICITAÇÃO – REGISTRO DE PREÇOS (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 078/2021), EM CUMPRIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE E EFICIÊNCIA (ART. 37 DA CF/88).
Recomendação que faz o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Zé Doca, à Prefeita de Zé Doca, tendo em vista as disposições constitucionais, acerca dos princípios que regem a Administração Pública, e a legais previstos na Lei n° 8.666/93, no sentido de alterar as disposições do Edital da Concorrência Pública 010/2021, procedendo à correção do instrumento convocatório da aludida licitação, com republicação do ato editalício e reabertura do prazo para apresentação das propostas.
Recomendação que faz o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Zé Doca, à Prefeita de Zé Doca, tendo em vista as disposições constitucionais, acerca dos princípios que regem a Administração Pública, e a legais previstos na Lei n° 8.666/93, no sentido de alterar as disposições do Edital da Concorrência Pública 009/2021, procedendo à correção do instrumento convocatório da aludida licitação, com republicação do ato editalício e reabertura do prazo para apresentação das propostas.
JUNHO - 2ª PJSI - RECOMENDAÇÃO Nº 1/2021
18/06/2021RECOMENDA ao Município de Santa Inês/MA, na pessoa de seu representante legal, o Prefeito Municipal de Santa Inês, o Sr. Luís Felipe Oliveira de Carvalho, que no prazo de 60 (sessenta) dias, providencie a finalização das obras de pavimentação asfáltica nas ruas São Francisco, São Jorge e Profeta Isaías, todas localizadas no Bairro São Cristóvão, no Município de Santa Inês no que concerne a colocação de meio fio nas citadas vias públicas.
RECOMENDA AO MUNÍCIPIO DE ROSÁRIO-MA, QUE APRESENTE A ESTE ORGÃO MINISTERIAL TODAS AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS QUANTO AO EDITAL DE LICITAÇÃO – REGISTRO DE PREÇOS (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 078/2021), EM CUMPRIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE E EFICIÊNCIA (ART. 37 DA CF/88).
JUNHO - PJGNF - RECOMENDAÇÃO Nº 10/2021
18/06/2021RECOMENDA ao Delegado de Polícia do Município de Governador Nunes Freire e ao Comandante da Polícia Militar dos Municípios de Governador Nunes Freire e Maranhãozinho que orientem os policiais civis e militares quanto ao ingresso domiciliar sem mandado judicial
JUNHO - PJSAR - RECOMENDAÇÃO Nº 20/2021
17/06/2021Recomendação que trata sobre o ingresso domiciliar pelas polícias civis e militares.
JUNHO - PJCED - RECOMENDAÇÃO Nº 8/2021
17/06/2021RECOMENDA AO MUNICÍPIO DE PORTO RICO DO MARANHÃO/MA QUE INSTITUA, POR LEI, SEU SÍTIO ELETRÔNICO OFICIAL (DIÁRIOS ELETRÔNICOS) E PASSE A UTILIZÁ-LOS PARA AS PUBLICAÇÕES DOS ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO, EM CUMPRIMENTO AO ART. 147, IX, DA CEMA E PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA (ART. 37 DA CF/88).
JUNHO - PJCED - RECOMENDAÇÃO Nº 7/2021
17/06/2021RECOMENDA AO MUNICÍPIO DE CEDRAL/MA QUE INSTITUA, POR LEI, SEU SÍTIO ELETRÔNICO OFICIAL (DIÁRIOS ELETRÔNICOS) E PASSE A UTILIZÁ-LOS PARA AS PUBLICAÇÕES DOS ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO, EM CUMPRIMENTO AO ART. 147, IX, DA CEMA E PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA (ART. 37 DA CF/88).
RECOMENDAR ao Delegado Regional de Polícia de PRESIDENTE DUTRA/MA e ao Comandante da 18º Batalhão de Polícia Militar PRESIDENTE DUTRA/MA que orientem os policiais civis e militares quanto ao ingresso domiciliar sem mandado judicial
JUNHO - PJMON - RECOMENDAÇÃO Nº 6/2021
15/06/2021RECOMENDAR ao Delegado de Polícia do Município de Monção/MA e ao Comandante da Polícia Militar do Município Monção/MA que orientem os policiais civis e militares quanto ao ingresso domiciliar sem mandado judicial
JUNHO - PJMON - RECOMENDAÇÃO Nº 5/2021
15/06/2021RECOMENDAR ao Delegado de Polícia do Município de Igarapé do Meio/MA e ao Comandante da Polícia Militar do Município Igarapé do Meio /MA que orientem os policiais civis e militares quanto ao ingresso domiciliar sem mandado judicial
Recomendação que faz o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Zé Doca, à Prefeita de Zé Doca, tendo em vista as disposições constitucionais, acerca dos princípios que regem a Administração Pública, e a legais previstos na Lei n° 8.666/93, no sentido de alterar as disposições do Edital da Concorrência Pública 005/2021, procedendo à correção do instrumento convocatório da aludida licitação, com republicação do ato editalício e reabertura do prazo para apresentação das propostas.
Recomendação que faz o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Zé Doca, à Prefeita de Zé Doca, tendo em vista as disposições constitucionais, acerca dos princípios que regem a Administração Pública, e a legais previstos na Lei n° 8.666/93, no sentido de alterar as disposições do Edital da Concorrência Pública 006/2021, procedendo à correção do instrumento convocatório da aludida licitação, com republicação do ato editalício e reabertura do prazo para apresentação das propostas.
Recomendação que faz o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Zé Doca, à Prefeita de Zé Doca visando combater a acumulação ilegal de cargos por pregoeiros.
Recomendação que faz o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Zé Doca, ao Prefeito de Governador Newton Bello visando combater a acumulação ilegal de cargos por pregoeiros.
Última atualização: 24/06/2024 12:54:51