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Recomendações - Promotorias

Medidas administrativas

Observação de toda a legislação eleitoral

Casos confirmados ou suspeitos de COVID-19

Veiculação de publicidade institucional

Veiculação de publicidade institucional

Recomendação aos órgãos de fiscalização. Medidas necessárias ao enfrentamento da COVID-19. Fiscalização do descumprimento das normas sanitárias pelos estabelecimentos comerciais de Imperatriz.

Recomendação ao Prefeito Municipal, ao Pregoeiro Oficial e a sua equipe de apoio, ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação e aos demais membros da CPL do Município de Buriticupu para que atentem-se para seguir nos procedimentos licitatórios normas de publicidade e rito procedimental legal previsto na Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02 e demais normativas pertinentes.

Recomenda a anulação do Pregão Presencial nº 002/2020 e do Contrato nº 009/2020, celebrado pela Câmara Municipal de Imperatriz, junto à empresa Instituto Coelho Neto, referente à prestação de serviços de organização e aplicação de provas de concurso público, para provimento de cargos vagos e formação de cadastro de reserva.

Ausência de notificação compulsória dos testes positivos e suspeitos de Covid19 realizados pelas clínicas, farmácias e hospitais da rede particular de Imperatriz/MA.

Dispõe sobre a necessidade de adoção de providências pela Chefe do Poder Executivo Municipal de Santa Inês, com o fito de assegurar o cumprimento dos arts. 37, caput, inciso XVI, da Constituição da República Federativa do Brasil/88, referente ao acúmulo ilegal de cargos públicos.

CRIAÇÃO DO PLANO DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DE DOENÇAS RENAIS CRÔNICAS EM MATÕES/MA.

Verifique se os Pregoeiros nomeados se tratam de integrantes do quadro de servidores públicos do Poder Executivo do Município de Alcântara/MA.

Adoção de medidas para cessar situação de risco de pessoa com deficiência.

Escolha e registro de candidaturas por Partidos e Coligações

RECOMENDAR à Diretora da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Estado do Maranhão, que torne sem efeito as Portarias que concederam o Adicional de Serviço Extraordinário a si própria e aos demais servidores, tanto os listados nos autos quanto outros que porventura estejam recebendo a verba 140 em desobediência ao disposto no artigo 104 da Lei Estadual nº 6.107/1994, de modo que os pagamentos indevidos sejam imediatamente cessados, bem como que se abstenha de decretar novas Portarias no mesmo sentido, a fim de que eventuais concessões futuras do Adicional sejam devidamente motivadas, notadamente quanto às situações excepcionais e temporárias que as justifiquem, respeitado o limite máximo de 02 (duas) horas diárias.

Que, no limite das atribuições fiscalizatórias do município, notadamente em observância à Lei Federal nº 6.766/79, à Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo, às Leis da Política de Meio Ambiente e de Licenciamento Ambiental e outras normas pertinentes, que se abstenham de Aprovar o referido Condomínio de Chácara Talismã, ou autorizar supressão de vegetação, expedir alvarás de licença para execução de obras residenciais em eventuais lotes fracionados da matrícula nº 3444, Livro 2, do Ofício Único Imobiliário de Governador Edison Lobão, como também o embargo de toda obra civil ou construção residencial que vier a ser iniciada sobre o denominado Condomínio de Chácaras ou outro projeto na mesma área, até o término da investigação a cargo do MP;

Inspeção in loco na área objeto desta investigação, com respostas a quesitação a ser apresentada pelo MP, devendo adotar as providências do Poder de Polícia Ambiental, dentre as quais autuação, aplicação de multa, embargo da atividade etc.

Aplicação dos recursos dos precatórios do FUNDEF exclusivamente na educação e sem vinculação para o pagamento de Professores e demais profissionais do magistério. Leis Municipais que versam sobre subvinculação. Responsabilidade Legislativa por ato de Improbidade Administrativa.

Aplicação dos recursos dos precatórios do FUNDEF exclusivamente na educação e sem vinculação para o pagamento de Professores e demais profissionais do magistério. Leis Municipais que versam sobre subvinculação. Inconstitucionalidade formal e material.

Recomenda ao Município de Central do Maranhão/MA que promova imediata e ampla divulgação de todas as contratações realizadas no processo de enfrentamento da pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19).



Última atualização: 24/06/2024 12:54:51