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Recomendações - Promotorias

Prevenção ao COVID-19. Ações de isolamento social. Diminuição das medidas restritivas. Necessidade de rede de atendimento à saúde plenamente estruturada para o pico da doença. Possibilidade de enquadramento dessa conduta como improbidade administrativa, por proteção ineficiente do bem jurídico da vida. Ref. PA nº 000132-004/2020.

Dispõe sobre a necessidade de adoção de providências pelo Prefeito Municipal a fim de preparar o Sistema Único de Saúde do Município de Bela Vista do Maranhão antes de adotar medidas de flexibilização do isolamento social.

Ministério Público. Tutela de Direitos Coletivos em sentido Amplo. Direito Fundamental do Consumidor. Recomendação. Elevação de preços de produtos sem justa causa. Elevação abusiva do lucro. Inexistência de Procon municipal. Fiscalização pelo Município.

Recomendação dirigida aos Gerentes de instituições bancária e lotéricas do município de Arari: Ações e medidas a serem implementadas pelas instituições financeiras com estabelecimento no Município de Arari relacionadas ao isolamento social e etiqueta de higiene na prestação de serviços essenciais, bem como dos deveres dos prestadores serviços em zelar pela saúde dos consumidores.

Prevenção ao COVID-19. Ações de isolamento social. Diminuição das medidas restritivas. Necessidade de rede de atendimento à saúde plenamente estruturada para o pico da doença. Possibilidade de enquadramento dessa conduta como improbidade administrativa, por proteção ineficiente do bem jurídico da vida.

Dispõe sobre a necessidade de adoção de providências pela Prefeita Municipal de Santa Inês a fim de preparar o Sistema Único de Saúde do Município de Santa Inês antes de adotar medidas de flexibilização do isolamento social.

Prevenção ao COVID-19. Ações de isolamento social. Diminuição das medidas restritivas. Necessidade de rede de atendimento à saúde plenamente estruturada para o pico da doença. Possibilidade de enquadramento dessa conduta como improbidade administrativa, por proteção ineficiente do bem jurídico da vida.

Prevenção ao COVID-19. Ações de isolamento social. Diminuição das medidas restritivas. Necessidade de rede de atendimento à saúde plenamente estruturada para o pico da doença. Possibilidade de enquadramento dessa conduta como improbidade administrativa, por proteção ineficiente do bem jurídico da vida.

Prevenção ao COVID-19. Ações de isolamento social. Diminuição das medidas restritivas. Necessidade de rede de atendimento à saúde plenamente estruturada para o pico da doença. Possibilidade de enquadramento dessa conduta como improbidade administrativa, por proteção ineficiente do bem jurídico da vida.

Prevenção e controle em relação ao COVID-19 e Influenza A/H1N1

Prevenção e controle em relação ao COVID-19 e Influenza A/H1N1

Prevenção e controle em relação ao COVID-19 e Influenza A/H1N1

Recomenda ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Codó/MA, Francisco Nagib Buzar de Oliveira, e ao Ilustríssimo Senhor Presidente do CMDCA-Codó/MA, Sebastião Celso Portela Ribeiro, que providenciem as condições necessárias para a implantação e implementação do Programa Família Acolhedora

Recomenda a tomada de providências por parte da Secretaria Municipal de Urbanismo e HabitaçãoSEMURH, necessárias ao disciplinamento da utilização do espaço público ou equiparado por serem de livre acesso ao público e áreas fora do domínio privado dos Arraiais da Batuque e Vila Palmeira, nesta cidade, objeto de Autorizações Especiais para realização de eventos festivos, bem como do regular funcionamento das barracas de moradores da região sorteados mediante Edital, para que seja exercido o poder de polícia evitando a comercialização, locação ou cessão onerosa por particulares que tenham sido destinatários das referidas autorizações.

Prevenção e controle em relação ao COVID-19 e Influenza A/H1N1

Prevenção e controle em relação ao COVID-19 e Influenza A/H1N1

Prevenção e controle em relação ao COVID-19 e Influenza A/H1N1

RECOMENDAR, AO MUNICÍPIO DE CAXIAS/MA, a destinação adequada de resíduos sólidos oriundos do Covid-19

Recomendação ao Secretário Municipal de Saúde de Bacuri, Sr. Rui Silva Gonçalves, e de Apicum-Açu , Sr. Ramiro José Saif Campos, agir com publicidade no que refere aos gastos realizados no combate ao COVID-19, bem como as ações durante execução do plano de contigenciamento.

RECOMENDAR à Prefeitura Municipal de Timon, através do seu Exmo. Prefeito Municipal de Timon, Luciano Rodrigues de Sousa medidas de prevenção ao COVID-19



Última atualização: 24/06/2024 12:54:51