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Recomendações - Promotorias

Supressão de vegetação, desmatamentos com aberturas de vias em Zona Rural, para denominado "Loteamento de Chácaras, às margens do riacho Barra Grande, município de Imperatriz.

Ao Prefeito Municipal de Paço do Lumiar, Sr. Domingos Francisco Dutra Filho, e ao Secretário Municipal de Saúde, Sr. Juarez Alves Lima, tendo em vista as disposições acima mencionadas, para providenciar a adoção das seguintes medidas: a) Que o Prefeito Municipal de Paço do Lumiar e o Secretário Municipal de Saúde adotem as providências administrativas necessárias, com vistas a disponibilizar aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) nesta cidade1 (um) CAPS I, 1 (um) CAPS AD e 1 (um) CAPS i, bem como de 5,32 leitos de psiquiatria em Hospital Geral como Serviço Hospitalar de Referência, tudo conforme as balizas fixadas pela Portaria GM/MS nº 1.631, de 1º de outubro de 2015, que estabelece os Critérios e Parâmetros para o Planejamento e Programação de Ações e Serviços de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)..

Recomenda às autoridades do Município de Imperatriz a adotarem providências legais quanto à aprovação e licenciamento ambiental pela anterior SEPLUMA, do Loteamento Urbano Verona, em área não permitida para o empreendimento imobiliários e outras providências.

RECOMENDAR ao representante do Município de Alcântara, Sr. Anderson Wilker de Abreu Araújo e a Secretária Municipal de Saúde, Sra. Ramone Luciana Santos Ferreira Araújo, que: a) adote(m) as necessárias providências no sentido de implementação do serviço de OUVIDORIA DO SUS, inclusive junto à Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão (SES/MA), através da Ouvidoria da Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.

RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de CIDELÂNDIA, Sr. FERNANDO AUGUSTO COELHO TEIXEIRA, que: a) Proceda, no prazo de 10 (dez) dias: a.1) à suspensão de quaisquer pagamentos advindos do Contrato de prestação de serviços advocatícios firmado com o escritório JOÃO AZEDO E BRASILEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, consoante EXTRATO em anexo...

Recomendação que faz o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio do Promotor de Justiça, Leonardo Santana Modesto, ao(a) Prefeito(a) de Guimarães e Secretário(a) de Educação, acerca da necessidade de regularização da alimentação escolar do município de Guimarães.

Recomenda ao Delegado Regional da 12ª Delegacia Regional da Polícia Civil que responda as requisições ministeriais no prazo fixado ou apresente justificativa em caso de impossibilidade, sob pena da apuração da prática de ato de improbidade administrativa e/ou infração penal...

EMENTA: ACÚMULO INDEVIDO DE FUNÇÕES POR SERVIDOR PÚBLICO.

Ementa: Identificação de Nepotismo.

RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São Pedro da Água Branca e ao Senhor Secretário Municipal de Educação, que: 1) Retirem imediatamente de circulação todos os veículos escolares, próprios ou contratados, que não estejam em conformidade com as determinações estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro, especialmente as insertas nos arts. 136 e 137, uma vez que inaptos a prestação do serviço de transporte escolar respectivo, adotando as medidas necessárias a sua readequação no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias, notificando, se for o caso, eventual empresa contratada para os mesmos fins aqui consignados ...

RECOMENDAR aos proprietários ou responsáveis por clubes, boates, casas noturnas, bares e outros estabelecimentos onde serão realizados bailes e eventos de Carnaval abertos ao público, com ou sem a cobrança de ingressos, e/ou onde são comercializadas bebidas alcoólicas, relativos a toda extensão do município de São Pedro da Água Branca, bem como seus prepostos, que: 1) Efetuem rigoroso controle de acesso aos respectivos locais, de modo que não seja permitido o ingresso de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou do responsável legal, em desacordo com as disposições contidas na Portaria Judicial expedida para tal finalidade...

EMENTA. Recomendação ao Prefeito de Benedito Leite/MA, Ramon Carvalho de Barros. Exoneração do Chefe de Gabinete e da Secretária Municipal de Educação, em respeito aos princípios constitucionais, legais e em consonância com recentes precedentes do STF.

Dirigida ao Prefeito de Pindaré-Mirim e a(o) Presidente da Câmara Municipal de Pindaré-Mirim sobre a criação do Conselho Escolar sobre Drogas no sistema de ensino municipal de ensino.

RECOMENDAÇÃO à Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos - MOB e a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT empreendam medidas visando garantir que as empresas que realizam transporte intermunicipal e interestadual de passageiros respeitem o direito à gratuidade para os idosos, nos termos da legislação em vigor, realizando a autuação administrativa imediata da empresa responsável pela ilegalidade e comunicando o fato ao Ministério Público para a adoção de providências na área cível e criminal.

Recomenda aos Excelentíssimos Senhores Prefeito Municipal e Secretário de Educação do Município de Bequimão/MA a observância da legislação pertinente aos programas suplementares de transporte escolar.

Recomenda ao prefeito do município que realize concurso público no prazo de 60 dias...

EMENTA: CRIAÇÃO E INSTALAÇÃO DO CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO DE CAROLINAMA, COM CRIAÇÃO DE CARGOS E REALIZAÇÃO DE CONCURSO. REFERENTE À NOTICIA DE FATO Nº 142-012/2018.

Dispõe sobre a preservação da identidade de crianças e adolescentes a quem se atribua a prática de ato infracional

Dispõe sobre a necessidade de adoção de providências pela Prefeita Municipal de Santa Inês, tendo em vista o teor da Instrução Normativa TCE/MA nº 054/2018, publicada no Diário Eletrônico do TCE (Edição nº 1098/2018) no dia 31/01/2018, a qual considerou ilegítimas as despesas com festividades às expensas do poder público quando o ente estiver em atraso com o pagamento dos salários dos servidores públicos correspondentes e/ou tenha decretado estado de calamidade ou emergência.

Recomenda ao Município de Paço do Lumiar se abstenha de implantar sinalização tridimensional sem prévia autorização do Conselho Nacional de Trânsito-CONTRAN, conforme § 2º do art. 80 do CTB e Resolução CONTRAN nº 348/2010, objetivando garantir, por prevenção, uma maior segurança no trânsito.



Última atualização: 24/06/2024 12:54:51