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Notícias

CNMP emite Recomendação sobre obrigatoriedade dos membros do Ministério Público residirem na comarca

Publicado em 20/10/2022 11:03 - Última atualização em 20/10/2022 11:03

A Recomendação de Caráter Geral n° 2, de 14 de outubro de 2022, editada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), dispõe sobre a necessidade de verificação, pelas Corregedorias-Gerais das unidades e ramos do Ministério Público brasileiro, da obrigatoriedade da residência do membro na comarca ou no local de lotação, bem como da regularidade do atendimento presencial ao público.

O documento foi assinado pelo corregedor nacional do Ministério Público, Oswaldo D’Albuquerque Lima Neto, durante a Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Corregedores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNCGMPEU), realizada no Ministério Público da Paraíba (MPPB), nos dias 13 e 14 de outubro.

De acordo com a Recomendação, a obrigatoriedade de residência na comarca ou no local de lotação constitui preceito constitucional que converge com a eficiência e a qualidade da prestação dos serviços ministeriais, aproximando o membro do MP da realidade social e dos cidadãos que dependem da tutela do Ministério Público.

A corregedora-geral do Ministério Público do Maranhão, Themis Pacheco de Carvalho, que também participou do encontro de forma remota, ressaltou que o texto da Recomendação reforça mandamentos constitucionais e legais referentes ao assunto, como a Resolução CNMP nº 205/2019, que dispõe sobre a “Política Nacional de Atendimento ao Público no âmbito do Ministério Público”. O dispositivo fixa, entre outras premissas, que o “membro do Ministério Público, no exercício de suas funções, deve prestar atendimento ao público, sempre que solicitado, no local de sua atuação, respeitados os horários de atendimento do órgão, com a finalidade de avaliar as demandas que lhe sejam dirigidas”.

A Recomendação orienta que as Corregedorias-Gerais das unidades e ramos do MP instaurem correições ou inspeções para a apuração de eventuais situações que estejam em desacordo com os mandamentos constitucionais e legais dispostos no documento.

Redação: CCOM-MPMA (com informações do MPAC)

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