LEI Nº 12.607, DE 4.4.2012 (DOU 5.4.2012): Altera o § 1º do art. 1.331 da Lei nº 10.406, de 10.1.2002 – Código Civil, no que tange ao critério de fixação da fração ideal e às disposições sobre alienação e locação de abrigos para veículos em condomínios edilícios.
CÓDIGO CIVIL É ALTERADO
Publicado em 02/05/2012 10:19 - Última atualização em 03/02/2022 11:56