A Ouvidoria Geral do Ministério Público – MA informa que os eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia 5 de outubro, mas mesmo assim queiram votar, poderão solicitar a partir desta terça-feira (15) até 21 de agosto, em qualquer cartório eleitoral do país, habilitação para o voto em trânsito. O voto em trânsito é permitido apenas para presidente da República e possibilita que um eleitor que esteja fora da cidade onde tem o título vote em outro município, mesmo sem ter solicitado a transferência do documento.
Vale lembrar também que os eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral e não optarem pelo voto em trânsito, terão que comparecer a uma seção eleitoral no dia da eleição para justificar a ausência.
Redação: Eduardo Filipe Bezerra Teixeira (Ouvidoria-MPMA)