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Companheira tem direito a dividir seguro de vida com esposa separada de fato.

Publicado em 24/08/2015 10:39 - Última atualização em 03/02/2022 15:43

stjA Ouvidoria Geral do Ministério Público – MA informa que o colegiado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a companheira tem direito a dividir o seguro de vida com a esposa separada de fato. O capital segurado deve ser pago metade aos herdeiros do segurado, conforme a vocação hereditária, e a outra metade ao cônjuge separado apenas de fato e à companheira do falecido, desde que comprovada a união estável.

 Redação: Eduardo Filipe Bezerra Teixeira (Ouvidoria-MPMA)

 

 

 

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