A Ouvidoria Geral do Ministério Público – MA informa que o colegiado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a companheira tem direito a dividir o seguro de vida com a esposa separada de fato. O capital segurado deve ser pago metade aos herdeiros do segurado, conforme a vocação hereditária, e a outra metade ao cônjuge separado apenas de fato e à companheira do falecido, desde que comprovada a união estável.
Redação: Eduardo Filipe Bezerra Teixeira (Ouvidoria-MPMA)