A Ouvidoria Geral do Ministério Público – MA informa que o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que clientes que desistem da compra de imóveis, tem direito a uma restituição justa.
É justo e razoável admitir-se a retenção, pelo vendedor, de parte das prestações pagas como forma de indenizá-lo pelos prejuízos suportados, notadamente as despesas administrativas realizadas com a divulgação, comercialização e corretagem, além do pagamento de tributos e taxas incidentes sobre o imóvel, e a eventual utilização do bem pelo comprador
Redação: Eduardo Filipe Bezerra Teixeira (Ouvidoria-MPMA)