Personalizar preferências de consentimento

Utilizamos cookies para ajudar você a navegar com eficiência e executar certas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies sob cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies que são classificados com a marcação “Necessário” são armazenados em seu navegador, pois são essenciais para possibilitar o uso de funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Os cookies necessários são cruciais para as funções básicas do site e o site não funcionará como pretendido sem eles. Esses cookies não armazenam nenhum dado pessoalmente identificável.

Bem, cookies para exibir.

Cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.

Bem, cookies para exibir.

Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas o número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego, etc.

Bem, cookies para exibir.

Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.

Bem, cookies para exibir.

Os cookies de anúncios são usados para entregar aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que visitaram antes e analisar a eficácia da campanha publicitária.

Bem, cookies para exibir.

https://www.mpma.mp.br
Ir para o conteúdo Ir para o menu Ir para o rodapé Redireciona o usuário para a página inicial Redireciona o usuário para a página de acessibilidade

Notícias

Conselhos tutelares devem garantir atendimento em período de Natal e Ano Novo

Publicado em 20/12/2024 11:11 - Última atualização em 20/12/2024 11:11

O Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CAO-IJ) encaminhou, no último dia 17, uma minuta de Recomendação a todas às Promotorias de Justiça de todo o Maranhão que trata sobre o atendimento dos Conselhos Tutelares no período de festas de final de ano. O objetivo é garantir o atendimento ao público de forma ininterrupta.

“Pela falta de lei sobre esse recesso, o sensato é que o conselho tutelar elabore escala de rodízio e garanta atendimento ao público mesmo no período de festividades, ainda que com funcionamento reduzido”, explicou o promotor de justiça Gleudson Malheiros Guimarães, coordenador do CAO-IJ.

No documento, o Ministério Público do Maranhão aponta notícias de que Conselhos Tutelares determinaram um “autorecesso” de 20 dias, com atendimento exclusivamente online, sem que haja previsão legal para isso. Além disso, a Recomendação reforça que a autonomia do Conselho é relacionada exclusivamente às suas atribuições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Também é citada a Resolução n° 2312022 do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente (Conanda) que determina que os Conselhos Tutelares estarão abertos ao público de acordo com o previsto na lei municipal ou distrital que trata de sua criação, “sem prejuízo do atendimento ininterrupto à população”. O funcionamento contínuo dos órgãos, que prestam serviço essencial na defesa e promoção dos direitos de crianças e adolescentes, está baseada no princípio constitucional da prioridade absoluta à criança e ao adolescente.

DIRECIONAMENTOS

Aos conselheiros tutelares foi recomendado que, mesmo no período de festividades, seja assegurado o funcionamento do órgão e, nos casos de “autorecesso” já concedido, o retorno imediato às atividades, sob pena de responsabilização pessoal.

Também foi recomendado às Câmaras Municipais a elaboração de projeto de lei que discipline o recesso para os Conselhos Tutelares entre o Natal e o Ano Novo, sem prejuízo da manutenção do atendimento em regime de plantão.

De acordo com o CAO-IJ, já expediram a Recomendação as Promotorias de Justiça de Bacabal (incluindo os termos judiciários de Bom Lugar e Conceição do Lago Açu), Pinheiro (também para os municípios de Pedro do Rosário e Presidente Sarney) e Raposa.

Redação: CCOM-MPMA

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.