A Corregedoria-Geral do Ministério Público do Maranhão, nos autos do Processo Administrativo nº 414AD/2008, apresentou as seguintes sugestões ao Senhor Procurador-Geral de Justiça, pertinentes à regulamentação, no âmbito do Ministério Público Maranhense, da residência de seus membros na comarca:
1. A não inclusão da parte referente aos finais de semana da Resolução, eis que poderia interferir no direito constitucional de ir e vir do membro do MP, ressaltando-se que está em curso estudo de medida disciplinando os Plantões Regionais dos membros da Instituição, o que solucionará a demanda de atuação nos finais de semana;
2. A limitação em 70 (setenta) quilômetros de distância entre olocal escolhido para a fixação da residência e a Comarca-sede de sua titularidade;
3. A contemplação da situação das Comarcas contíguas localizadas em outro Estado da Federação, a exemplo de Timon/MA e Teresina/PI, com vistas à alteração da vedação ínsita no § 6º do art. 2º da Resolução nº 26/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público;
A dispensa de exigência de autorização para residir fora da Comarca aos titulares das Comarcas que integram a região metropolitana de São Luís, a saber: Paço do Lumiar, São José de Ribamar e Raposa.