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Corregedoria-Geral do MPMA promove discussão sobre alterações na Lei de Improbidade Administrativa

Publicado em 31/01/2022 16:33 - Última atualização em 03/02/2022 16:12

Em reunião de orientação, promotor de justiça do MPRJ ministra palestra a respeito do tema

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Palestra foi aberta pelo procurador-geral e pela corregedora

Palestra foi aberta pelo procurador-geral e pela corregedoraA reforma da Lei de Improbidade Administrativa e o impacto na atuação funcional do Ministério Público foi o tema de uma reunião virtual, realizada nesta segunda-feira, 31, pela Corregedoria Geral do Ministério Público do Maranhão com os membros da instituição.

De caráter orientador, a reunião contou com a palestra do promotor de justiça Robson Renault Godinho, do MP do Rio de Janeiro, que é pós-doutor pela Universidade Federal da Bahia, com doutorado e mestrado em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

Na abertura do encontro, o procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, deu as boas-vindas ao palestrante e membros do MPMA, ressaltando a importância da discussão promovida pela Corregedoria-Geral. “É essencial que tenhamos unidade de pensamento na realização das ações em favor do patrimônio público”, ressaltou.

Ao agradecer o membro do MP do Rio de Janeiro por ter aceitado o convite para a reunião, a corregedora-geral do MPMA, Themis Pacheco de Carvalho, explicou que a escolha da temática é decorrente da publicação, no dia 26 de outubro de 2021, da Lei nº 14.230/2021, por meio da qual foram introduzidas profundas alterações na Lei nº 8.429/92, conhecida como Lei da Improbidade Administrativa

“Com mais esta iniciativa, queremos reforçar nossa meta de orientar os membros do MP numa direção para que se posicionem, dentro de sua independência funcional. Nós procuramos dar o norte e cada um segue de acordo com suas convicções. É de grande utilidade para todos nós o esclarecimento das dúvidas a respeito do assunto”, destacou a corregedora-geral.

O palestrante pontuou que, em decorrência do pouco tempo que estão em vigor as alterações, somado à amplitude das mudanças na legislação, há ainda poucas decisões dos tribunais baseadas na lei. “O STJ chegou a retirar de pauta alguns processos relativos à questão da improbidade para submetê-los ao contraditório. Porém, alguns tribunais de justiça têm aplicado, de ofício, as inovações, o que prejudica não o Ministério Público, mas a própria tutela da probidade administrativa”, questionou Robson Godinho.

Foram abordados, entre outros, temas como a retroatividade, controle de convencionalidade, bem como itens da nova lei que podem ser objeto de ações diretas de inconstitucionalidade.

Redação: CCOM-MPMA