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Notícias

Corregedoria-geral emite Recomendação sobre exercício de atividade político-partidária

Publicado em 31/08/2022 15:16 - Última atualização em 31/08/2022 15:32

Em 29 de agosto, a Corregedoria-Geral do Ministério Público do Maranhão emitiu a Recomendação nº CGMP 022022, que dispõe sobre a vedação do exercício de atividade político-partidária, no uso de redes sociais e do e-mail institucional, por membros do Ministério Público do Estado do Maranhão. A manifestação é assinada pela corregedora-geral do MPMA, Themis Maria Pacheco de Carvalho.

Pela Recomendação, o membro do Ministério Público estadual deve tomar os cuidados necessários ao realizar manifestações em seus perfis pessoais em redes sociais, agindo com reserva, cautela e discrição. Em redes sociais e no uso do e-mail institucional, o membro deve evitar a publicação e a replicação de textos, imagens e arquivos de áudio e vídeo que possam caracterizar atividade político-partidária, incluindo manifestações de apoio ou oposição a candidatos e a partidos políticos.

O documento também orienta que os membros do MPMA devem utilizar o e-mail funcional exclusivamente para a realização de atividades institucionais, guardando o decoro pessoal e agindo com urbanidade no trato com os destinatários das mensagens, evitando seu uso para externar opiniões pessoais sobre assuntos estranhos às atribuições funcionais, incluindo manifestações de apoio ou oposição a candidatos e a partidos políticos.

Por outro lado, foi ressaltado que não configura atividade político-partidária o exercício da liberdade de expressão na defesa de valores constitucionais e legais, em debates ou manifestações públicas relacionadas à proteção da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Igualmente não configura atividade político-partidária o apoio ou a crítica a ideias, projetos, programas e medidas legislativas e de governo, sendo vedadas, contudo, ofensas de cunho pessoal dirigidas a candidato, a liderança política ou a partido político que caracterizarem a violação do dever de urbanidade.

A manifestação adota, na íntegra, as diretrizes fixadas pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) na Recomendação de Caráter-Geral nº 01, de 3 de novembro de 2016, acrescidas de outras de semelhante relevância.

A Recomendação do MPMA entrou em vigor na data da sua publicação.

Redação: CCOM-MPMA

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