A Ouvidoria Geral do Ministério Público – MA informa que de acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o credor deve requerer em cinco dias, contados da data do efetivo pagamento, a exclusão do nome do devedor dos serviços de proteção ao crédito, sob o risco de responder por dano moral.
Redação: Eduardo Filipe Bezerra Teixeira (Ouvidoria-MPMA)