A Ouvidoria Geral do Ministério Público – MA informa quea lei que permite comercialização de produtos de conveniência em farmácias e drogarias é constitucional, pois esse assunto não envolve a proteção à saúde, e sim é norma que trata de comércio, o que é de competência dos estados.
Redação: Eduardo Filipe Bezerra Teixeira (Ouvidoria-MPMA)