Aprovada hoje (12/05/2017), na Sessão do Conselho Superior, resolução que trata da designação extraordinária de Promotor de Justiça, para auxiliar órgão de execução ministerial com volume processual e extraprocessual superior à sua capacidade operacional, disciplinando, entre outros dispositivos, que cabe ao Procurador-Geral de Justiça propor ao Conselho Superior a designação de Promotor de Justiça para, exercer concorrentemente as funções processuais e extraprocessuais afetas a outro membro da instituição, quando constatar a Corregedoria Geral do Ministério Público volume processual superior à capacidade operacional do órgão de execução ministerial a ser auxiliado. O prazo de designação pode ser de até seis meses, prorrogado, quando necessário.
A aprovação dessa resolução é uma resposta do Conselho Superior ante a urgência de soluções imediatas para os casos excepcionais de desproporção entre o volume processual e a capacidade operacional de alguns órgãos de execução, identificados pela Corregedoria Nacional, bem assim pela Administração Superior, v.g., em Carolina e na 4ª Promotoria de Justiça de Açailândia.
Após assinada pelo Procurador-Geral de Justiça, a resolução seguirá para publicação no Diário Oficial, quando entrará em vigor.