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Notícias

Ofício-circular, envio de documentos via DIGIDOC

Publicado em 17/07/2017 10:15 - Última atualização em 03/02/2022 11:55

São Luís, 14 de julho de 2017

Senhor(a) Promotor(a) de Justiça,

Considerando a implantação do sistema DIGIDOC, instituído pelo Ato Regulamentar n.º 02/2016-GPGJ, de 15 de fevereiro de 2016, como ferramenta administrativa de tramitação virtual de documentos, requisições e processos administrativos no âmbito do Ministério Público do Maranhão.
O Conselho Superior do Ministério Público, por seu Presidente, vem informar que os RELATÓRIOS TRIMESTRAIS DE ATIVIDADES, bem como os PEDIDOS DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE INQUÉRITO CIVIS E/OU PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS, deverão ser remetidos exclusivamente via sistema DIGIDOC.

Luiz Gonzaga Martins Coelho

Presidente do Conselho Superior do Ministério Público

Procurador-Geral de Justiça