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Gratificação de Risco de vida – impossibilidade de percepção cumulativa da gratificação de risco de vida com a verba de representação por exercício de cargo em comissão pelo técnico ministerial executor de mandados.

Publicado em 10/04/2014 12:23 - Última atualização em 03/02/2022 11:54

O Ato Regulamentar nº 07/2014-GPJG dispõe sobre a impossibilidade de percepção cumulativa da gratificação de risco de vida com a verba de representação por exercício de cargo em comissão pelo técnico ministerial executor de mandados.

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