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Grupo reflexivo para homens encerra 1ª edição de 2023

Publicado em 30/03/2023 19:06 - Última atualização em 30/03/2023 19:06

Foi realizado, nesta quinta-feira, 30, o encerramento da 1ª edição do grupo reflexivo para homens em 2023, uma iniciativa do Ministério Público do Maranhão, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher de São Luís, que busca contribuir para a mudança de atitudes entre os acusados de violência contra a mulher.

Criado em 2020, o grupo reflexivo reúne homens que respondem a processos de violência doméstica e cumprem medidas protetivas de urgência, relativas a processos em andamento. De um total de cerca de 250 homens que já participaram dos grupos, não houve nenhum reincidente em casos de violência contra a mulher

No encerramento desta edição, a promotora de justiça Selma Regina Souza Martins, titular da 2ª Promotoria da Mulher, fez uma palestra para os 25 participantes do grupo a respeito do tema “Mídia e violência contra a mulher”, ressaltando aspectos discriminatórios na abordagem das relações de gênero pelos veículos de comunicação.

No total, ocorreram 10 encontros em que foram debatidos assuntos como a Lei Maria da Penha, questões de gênero, alienação parental, comunicação não violenta, saúde mental e física do homem, defesa do homem, uso das drogas, entre outros.

Além da promotora de justiça, atuam como palestrantes servidores do Ministério Público, profissionais voluntários de diversas áreas, como juízes, médicos e psicólogos.

“Nestes encontros o que buscamos é contribuir para a mudança de comportamento daqueles que cometeram algum tipo de violência contra mulher, incentivando-os a refletir sobre o seu próprio papel na sociedade, para que não voltem mais a receber medidas protetivas, com a clareza de que a mulher tenha a tranquilidade de sair às ruas quando acabar um relacionamento”, afirmou a promotora de justiça.

LEI MARIA DA PENHA

De acordo com o artigo 45 da Lei Maria da Penha, em casos de violência doméstica contra a mulher, deverá o juiz determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.

Redação e foto: José Luís Diniz (CCOM-MPMA)