O Núcleo Regional do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Maranhão, em Imperatriz, participou, nesta quarta-feira, 9 de outubro, da segunda fase da Operação Canduras, deflagrada pelo MP do Paraná, para desarticular uma rede criminosa que comercializava fotos e vídeos de pornografia infantil a partir de aplicativos de mensagens.
Coordenada pelo Núcleo do Gaeco de Ponta Grossa (PR), a operação contou com o apoio de nove Ministérios Públicos e das Polícias Científicas de outros estados, deu cumprimento a 11 mandados de busca e apreensão e efetuou duas prisões em flagrante. Uma delas foi cumprida em Imperatriz, em ação conduzida pelo Gaeco, em parceria com as Polícias Civil e Militar e a Perícia Criminal.
As apurações tiveram início em março de 2023, a partir de denúncia anônima registrada no serviço “Disque Direitos Humanos – Disque 100”, mantido pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Na primeira fase da operação, em maio de 2023, um casal residente em Telêmaco Borba (PR) foi preso após investigações apontarem que eles seriam responsáveis pela venda do material criminoso pela internet.
Depois de denunciados pelo Ministério Público do Paraná, ambos foram condenados a seis anos de reclusão pela prática de crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente que tratam da venda ou exposição à venda de fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente e também da posse e armazenamento desse material (artigos 241 e 241-B).
Compradores – Os 11 alvos da atual fase da operação são pessoas que, segundo apontaram as investigações, teriam adquirido as imagens e vídeos do casal, conduta igualmente criminosa que pode levar a uma pena de reclusão de um a quatro anos, além de multa.
As prisões em flagrante foram efetuadas pelo crime de posse e armazenamento de vídeos e fotos contendo pornografia infantil (art. 241 do ECA) nas cidades de Mogi Mirim (SP) e Imperatriz (MA). Expedidas pela Vara Criminal de Telêmaco Borba, as ordens judiciais foram cumpridas em Manaus (AM), Capanema (PA), Mossoró (RN), Pedra Branca (CE), Feira de Santana (BA), Campo Grande (MS), São Carlos (SP), Presidente Epitácio (SP), Mogi Mirim (SP) e Lages (SC).
Previsão legal – Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, o crime de adquirir, possuir e armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente tem pena de reclusão de um a quatro anos. Já quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, distribui, publica ou divulga esse tipo de material por qualquer meio, inclusive pela internet, pode ser punido com reclusão de quatro a oito anos.
Redação: CCOM-MPMA (com informações do MPPR)