PGJ acompanhou a entrega à Associação Madalena de Canossa, proveniente de ANPP
O Ministério Público do Maranhão entregou, nesta quinta-feira, 7, 10 computadores e seis centrais de ar-condicionado para a Associação Madalena de Canossa, que oferta educação para crianças e adolescentes de forma gratuita do Parque Santa Lúcia, em Imperatriz. A soma dos bens totaliza R$ 30 mil.
A destinação é resultante de Acordos de Não Persecução Penal realizados pela 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Imperatriz, cujo titular é o promotor de justiça Carlos Róstão Martins Freitas. O procurador-geral de justiça, Danilo de Castro, esteve na instituição para realizar a entrega dos bens acompanhado do promotor e de outros representantes do Ministério Público.
Para o procurador-geral de justiça, a destinação dos bens para a instituição filantrópica traz uma grande repercussão social. “Conseguimos trazer computadores e aparelhos de ar-condicionado para ajudar crianças que estudam na escola da Associação Madalena de Canossa. É uma boa ação, promovida pelo promotor de justiça Carlos Róstão, amparada pela Lei, e que traz uma repercussão social muito grande”, enfatizou.
O promotor de justiça Carlos Róstão ressalta que a entrega dos bens vai colaborar com a atuação da escola em prol das crianças, adolescentes e da comunidade em geral. “Hoje estamos aqui destinando bens resultantes de Acordos de Não Persecução Penal com a presença do procurador-geral de justiça. É mais uma ação da nossa promotoria, promovendo a efetivação da justiça que preza pela celeridade dos trâmites processuais e pelo retorno para a sociedade”, destacou.
Para a irmã Maria das Dores, que é uma das gestoras do Jardim Canossa e pertencente à Comunidade Irmãs Canossianas, a destinação dos bens possibilitará a estruturação da unidade educacional e a oferta de cursos de informática para crianças, adolescentes e para as mães dos alunos que frequentam a escola. “Esta aquisição veio somar ao nosso trabalho, nós precisamos muito. Foi um pedido que nós fizemos e a resposta veio rápido. Tudo o que veio fará grande diferença na vida das crianças, dos adolescentes e da comunidade”, ressalta.
ANPP
Os Acordos de Não Persecução Penal são permitidos quando o investigado confessa o crime e a infração penal é praticada sem violência ou grave ameaça. Outra condição para realizar o acordo é que a pena mínima seja inferior a quatro anos.
Nestes termos, o Ministério Público pode propor o Acordo, desde que o procedimento ainda esteja na fase de investigação ou inquérito policial e que o infrator não tenha antecedentes criminais.
Redação: Iane Carolina (CCOM-MPMA)