Personalizar preferências de consentimento

Utilizamos cookies para ajudar você a navegar com eficiência e executar certas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies sob cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies que são classificados com a marcação “Necessário” são armazenados em seu navegador, pois são essenciais para possibilitar o uso de funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Os cookies necessários são cruciais para as funções básicas do site e o site não funcionará como pretendido sem eles. Esses cookies não armazenam nenhum dado pessoalmente identificável.

Bem, cookies para exibir.

Cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.

Bem, cookies para exibir.

Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas o número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego, etc.

Bem, cookies para exibir.

Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.

Bem, cookies para exibir.

Os cookies de anúncios são usados para entregar aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que visitaram antes e analisar a eficácia da campanha publicitária.

Bem, cookies para exibir.

https://www.mpma.mp.br
Ir para o conteúdo Ir para o menu Ir para o rodapé Redireciona o usuário para a página inicial Redireciona o usuário para a página de acessibilidade

Notícias

IMPERATRIZ – MPMA dialoga com INSS sobre critérios para concessão de benefícios a pessoas com deficiência

Publicado em 11/04/2024 13:31 - Última atualização em 11/04/2024 15:08

Reunião foi motivada pela quantidade expressiva de processos judiciais com pedidos de curatela de forma desnecessária

Reunião entre MPMA e INSS foi realizada na sede das Promotorias de Imperatriz

O Ministério Público do Maranhão realizou, nesta terça-feira, 9, uma reunião para verificar os critérios utilizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para realizar a concessão de benefícios previdenciários/assistenciais, notadamente voltados às pessoas com deficiência. O encontro aconteceu na sede das Promotorias de Justiça de Imperatriz e foi convocado pelos promotores de justiça que atuam junto à Vara da Família na comarca.

Presidiu a reunião a titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível, promotora de justiça Alline Matos Pires. Também conduziram a discussão os promotores de justiça Domingos Eduardo da Silva e Raquel Chaves Duarte Sales, titulares da 1ª e 3ª Promotorias de Justiça Cíveis de Imperatriz. Como representantes do INSS, participaram a gerente executiva do órgão, Helaine do Carmo de Pontes, e os servidores Claudiney Almeida Morais, Abraão Silva Andrade e Raimundo Nonato Lima.

De acordo com os membros do Ministério Público, o encontro foi motivado, dentre outras questões, para levantar informações e verificar se, de fato, o INSS estaria solicitando termo de curatela para a concessão de benefícios previdenciários.

Segundo informações do MPMA, as Promotorias de Justiça recebem um número elevado de processos judiciais para que as pessoas possam conseguir benefícios junto ao órgão e, em muitos casos, fica comprovado que não há necessidade de abertura de demandas na Justiça, sendo satisfatório o procedimento administrativo no próprio INSS.

Os servidores do Instituto previdenciário, por sua vez, explicaram que é vedado aos agentes fazer quaisquer exigências ao pedido de concessão de benefícios. Também foi elucidado que, se os servidores perceberem que a pessoa tem alguma dificuldade, não cabe a eles fazer qualquer exigência e que qualquer familiar pode realizar solicitação de assistência beneficiária, tornando-se, por seis meses, o administrador provisório, dentre outras peculiaridades.

Diante dos esclarecimentos, os promotores de justiça solicitaram à gerência a apresentação de um fluxo das demandas atendidas e a realização de uma capacitação interna com os servidores para facilitar o atendimento ao público em geral, de modo a facilitar o acesso às informações sobre os direitos previdenciários.

 “O Estatuto da Pessoa com Deficiência preceitua que a curatela é medida excepcional, estabelecendo o princípio da dignidade humana, considerando que a pessoa com deficiência não deve ser vista como incapaz e sim, dotada de plena capacidade legal. A quantidade expressiva de processos de curatela instaurados e, muitos sem necessidade, preocupa aos promotores que atuam junto à Vara da Família, considerando o grande impacto que é gerado na vida de uma pessoa”, ressaltou a promotora de justiça Alline Matos Pires.

Redação: Iane Carolina (CCOM MPMA)

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.