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IMPERATRIZ -MPMA recomenda adoção de medidas em inquéritos policiais

Publicado em 18/07/2024 10:26 - Última atualização em 18/07/2024 10:26

Solicitações foram encaminhadas às Delegacias da Mulher



O Ministério Público do Maranhão (MPMA) encaminhou, em 14 de julho, às titulares das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher de Imperatriz, uma Recomendação sobre medidas a serem tomadas na instrução de inquéritos policiais em geral. O documento é assinado pela titular da 8ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz, Gabriele Gadelha Barboza de Almeida.

“Ao investigar, a autoridade policial deve estar com os olhos voltados não somente ao inquérito policial, mas ao processo penal e à futura sentença. Uma investigação frágil leva ao arquivamento, prescrição, ação penal absolutória ou sentença condenatória, que apenas aplicará o Direito Penal parcialmente”, ressalta a promotora de justiça.

O MPMA pede que os inquéritos policiais em geral contenham identificação, qualificação e oitiva de testemunhas e outras pessoas citadas nos depoimentos. Os documentos não devem se limitar a depoimentos dos policiais e da vítima.

Testemunhas e informantes devem ser comunicados por meio de telefone sobre a realização de diligências nos endereços incluídos nos autos. Devem ser observadas as determinações do Código de Processo Penal, principalmente, as da Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/19).

Na instrução dos inquéritos relativos a crimes de lesão corporal grave ou gravíssima, deve ser anexado laudo de exame complementar realizado na vítima, no prazo de 30 dias. Se necessário, devem ser realizadas, no mesmo prazo, oitivas de testemunhas e vítima sobre o estado atual de saúde e a capacidade para atividades cotidianas desta.

Em apurações relativas a crimes de qualquer natureza devem constar local, dia, horário, circunstâncias, além do máximo de elementos identificadores e localização das vítimas, testemunhas e investigados.

Também devem ser anexadas ao procedimento investigatório todas as mídias fornecidas pelas vítimas, testemunhas e investigados durante os depoimentos e requerimentos de medidas protetivas de urgência. Igualmente, devem ser incluídos nos autos todos os documentos referentes às diligências realizadas ao longo da investigação, para garantir máxima confiabilidade às provas colhidas.

Deve ser encaminhada ao MPMA, no prazo de 20 dias, resposta escrita sobre o acatamento da Recomendação. O descumprimento das solicitações levará à tomada de medidas legais cabíveis.

Redação: CCOM-MPMA