Personalizar preferências de consentimento

Utilizamos cookies para ajudar você a navegar com eficiência e executar certas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies sob cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies que são classificados com a marcação “Necessário” são armazenados em seu navegador, pois são essenciais para possibilitar o uso de funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Os cookies necessários são cruciais para as funções básicas do site e o site não funcionará como pretendido sem eles. Esses cookies não armazenam nenhum dado pessoalmente identificável.

Bem, cookies para exibir.

Cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.

Bem, cookies para exibir.

Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas o número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego, etc.

Bem, cookies para exibir.

Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.

Bem, cookies para exibir.

Os cookies de anúncios são usados para entregar aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que visitaram antes e analisar a eficácia da campanha publicitária.

Bem, cookies para exibir.

https://www.mpma.mp.br
Ir para o conteúdo Ir para o menu Ir para o rodapé Redireciona o usuário para a página inicial Redireciona o usuário para a página de acessibilidade

Notícias

IMPERATRIZ – MPMA requer condenação de prefeito por improbidade administrativa

Publicado em 02/05/2024 13:48 - Última atualização em 02/05/2024 13:48

Gestor tem recorrentemente excedido valor de despesas com servidores

Em Ação Civil Pública ajuizada em 29 de abril, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) pediu a condenação do prefeito de Imperatriz, Francisco de Assis Andrade Ramos (mais conhecido como Assis Ramos), por improbidade administrativa.

Assinada pela titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e das Ordens Tributária e Econômica da comarca, Glauce Mara Lima Malheiros, a manifestação foi motivada pela conduta ilegal do gestor municipal.

De acordo com o MPMA, Assis Ramos tem reiteradamente excedido o limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) de despesas com pessoal, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de 4 de maio de 2000.

“Desde o último quadrimestre do ano de 2020, o Município de Imperatriz vem aumentando exponencialmente gastos com pessoal, violando de forma clara e reiterada diversos dispositivos da LRF, que estabelece contenção de gastos e proibição de adoção de medidas que impliquem no aumento de gastos com pessoal”, explica a promotora de justiça.

Na mesma data, a representante do MPMA também ingressou com ACP pedindo que a Prefeitura de Imperatriz apresente a lista das leis que tenham eventualmente criado cargos comissionados e a quantidades destes. Esta conduta do ente municipal afeta o montante de despesas com servidores.

OMISSÃO

Ao contrário do que determina a LRF, a Administração Municipal passou a admitir mais servidores comissionados e conceder aumentos indevidos, com propositura de nove leis de autoria do próprio Poder Executivo Municipal.

Na visão do Ministério Público, “o Município de Imperatriz vem agindo de forma irresponsável na condução de sua gestão fiscal, extrapolando sem nenhum receio seus gastos com pessoal”. Isto causa consequências como impossibilidade de receber transferências voluntárias, obter garantia de outros entes, contratar operações de crédito etc.

IMPROBIDADE

Na Ação, o MPMA requer a condenação de Assis Ramos nas sanções previstas no artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, devido à prática de ato que causou prejuízo ao erário.

Se for condenado, o prefeito estará sujeito à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e também da função pública.

A lista de sanções inclui, ainda, suspensão dos direitos políticos até 12 anos, pagamento de multa no valor do dano, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por prazo não superior a 12 anos.

Redação: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA)

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.