Estabelecimentos na Avenida Pedro Neiva de Santana obstruem áreas de uso comum
O Ministério Público do Maranhão expediu uma Recomendação ao Município de Imperatriz orientando a fiscalização e adoção de medidas legais para impedir obstruções e construções irregulares em áreas de domínio público na Avenida Pedro Neiva de Santana. O documento expedido na última quinta, 6, reforça ofício enviado anteriormente sobre as ocupações irregulares.
A Recomendação foi assinada pelo promotor de justiça João Marcelo Moreira Trovão, respondendo pela 3ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente de Imperatriz. O MPMA já havia citado o Município por meio de ofício enviado, ainda no início do mês de setembro, pelo titular da pasta, promotor de justiça Jadilson Cirqueira.
A atuação do Ministério Público foi motivada por denúncias de que ocupações e construções desses espaços, por particulares, estariam em desacordo com ordenamento ambiental urbano, de responsabilidade do Município, conforme disciplina a Constituição Federal.
“As ocupações irregulares causam prejuízos ao sistema viário e à livre circulação de veículos e pedestres. Portanto, a fiscalização se faz necessária para que o zoneamento urbano atenda às normas e padrões urbanísticos e à coletividade, permitindo o uso comum da população”, destaca o promotor de justiça João Marcelo Trovão.
Dentre as especificações contidas na Lei Municipal Ordinária nº1.642/2016, que dispõe sobre Política de Controle e Fiscalização dos Passeios Públicos, as calçadas devem ter faixa livre para circulação de pedestres de no mínimo 1,20 m. A legislação disciplina, ainda, a faixa de serviço, onde ficam árvores, postes, lixeiras e rampas, com largura mínima de 75 cm, além de uma faixa de acesso ao estabelecimento.
MEDIDAS
A Secretaria de Planejamento Urbano informou sobre as medidas já adotadas, como notificações, autos de infrações, embargos e outras providências. De acordo com a fiscalização da Sepluh, há estabelecimentos na Avenida Pedro Neiva de Santana cujas instalações obstruem vias públicas, que não possuem autorização para utilização de espaços públicos e até mesmo sem alvará de construção.
O MPMA recomenda que seja feita a elaboração de projeto urbanístico que contemple a exploração econômica e social das margens da avenida para uso noturno, contemplando estruturas não fixas, além das áreas para estacionamento. O planejamento deve ser feito de forma a garantir o uso racional e ordenado da área, sem comprometer a mobilidade urbana e o trânsito.
Redação: Iane Carolina (CCOM-MPMA)