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Implantação da Vigilância em Saúde Ambiental nos municípios maranhenses é tema de Recomendação

Publicado em 18/10/2024 13:50 - Última atualização em 18/10/2024 13:50

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) e o Ministério Público Federal (MPF) emitiram, em 25 de setembro, Recomendação aos prefeitos das cidades maranhenses para adotarem todas as medidas necessárias para implantar a Vigilância em Saúde Ambiental (VSA) nos respectivos municípios.

O documento é assinado pelo promotor de justiça de Defesa da Saúde de São Luís e coordenador do Centro de Apoio Operacional da Saúde, Herbeth Costa Figueiredo e pela procuradora da República e coordenadora da Frente de Proteção Integrada do Maranhão, Anne Carolina Aguiar Andrade Neitzke.

Na manifestação ministerial, os membros do Ministério Público recomendam que os profissionais de saúde sejam advertidos sobre o dever de realizar notificação compulsória de qualquer suspeita de intoxicação por agrotóxicos, mesmo sem análise laboratorial que confirme a contaminação.

Os prefeitos devem inscrever os profissionais de saúde para participar das capacitações oferecidas pela Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão sobre o planejamento e execução das ações de Vigilância em Saúde Ambiental ainda em 2024 e no início do próximo ano, conforme calendário de treinamentos da referida secretaria. A primeira capacitação será realizada em novembro.

As gestões municipais devem encaminhar, no prazo de 30 dias, os relatórios das ações executadas nas cidades onde a VSA já está instalada. Em todos os municípios, as prefeituras devem promover a capacitação de agentes comunitários de saúde para trabalharem na identificação e prevenção de intoxicações humanas decorrentes de agrotóxicos.

Em caso de descumprimento, o chefe do Poder Executivo municipal poderá ser responsabilizado, nos termos da legislação vigente. “A presente Recomendação visa garantir o cumprimento dos direitos constitucionais e internacionais relativos à saúde e ao meio ambiente, com o objetivo de mitigar os impactos causados pelo uso indiscriminado de agrotóxicos, que podem resultar em intoxicações e poluição ambiental”.

Além de ser embasada no direito à saúde e ao meio ambiente, conforme a Constituição Federal, a Recomendação atende às instruções da Política Nacional de Saúde Integral das Populações do Campo, da Floresta e das Águas (PNSIPCF), Plano Nacional de Redução de Agrotóxicos (Planara), ambos coordenados pelo Ministério da Saúde.

No âmbito internacional, a Recomendação contempla as diretrizes da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs), do Relatório do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma) e da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre risco global dos defensivos agrícolas.

Redação: CCOM-MPMA