A Ouvidoria Geral do Ministério Público – MA informa que de acordo com o Calendário Institucional permanente, todos os Membros do Ministério Público do Maranhão devem enviar ao Procurador-Geral de Justiça, sua declaração anual de renda para arquivo no setor pessoal competente. Quando? Anualmente. Base legal: Art. 13, § 2º e 4º da Lei nº 8429/92.
Redação: Eduardo Filipe Bezerra Teixeira (Ouvidoria-MPMA)