https://www.mpma.mp.br
Ir para o conteúdo Ir para o menu Ir para o rodapé Redireciona o usuário para a página inicial Redireciona o usuário para a página de acessibilidade

Notícias

Informações para Membros do MPMA sobre o Artigo 13 § 2º e 4º da lei nº 8429/92.

Publicado em 20/05/2013 11:02 - Última atualização em 03/02/2022 15:54

A Ouvidoria Geral do Ministério Público – MA, informa que todos os membros desta instituição devem enviar à Procuradora-Geral, a declaração anual de renda para arquivo no setor pessoal competente, de acordo com o Artigo 13 § 2º e 4º da lei nº 8429/92.

 

Redação: Eduardo Filipe Bezerra Teixeira (Ouvidoria-MPMA)

Tags: