A Ouvidoria Geral do Ministério Público – MA, informa que todos os membros desta instituição devem enviar à Procuradora-Geral, a declaração anual de renda para arquivo no setor pessoal competente, de acordo com o Artigo 13 § 2º e 4º da lei nº 8429/92.
Redação: Eduardo Filipe Bezerra Teixeira (Ouvidoria-MPMA)