Sendo a Ouvidoria mais um órgão de comunicação com a sociedade, informamos que está em pleno vigor a lei nº 9746 de 31 de dezembro de 2012, conhecida como Lei de trote, onde resumidamente, pessoas que ligam para órgãos públicos com brincadeiras ou notícias falsas, pagarão uma multa de 500 reais. E se houver reincidência, será cobrado em dobro.
Esta lei foi de iniciativa do Deputado Carlos Amorim.
Redação: Eduardo Filipe Bezerra Teixeira (Ouvidoria-MPMA)