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Notícias

Informações sobre o Art. 39 da CF de 1988.

Publicado em 19/02/2014 13:54 - Última atualização em 03/02/2022 15:54

A Ouvidoria Geral do Ministério Público – MA informa que a Constituição Federal do ano de 1988 no Art. 39, afirma que todos os servidores públicos comissionados e efetivos gozam de todos os direitos trabalhistas iguais, existentes nas leis brasileiras. Portanto, é vedado a diferenciação. Todos tem direito a 13º salário e férias remuneradas.

Esta Ouvidoria está recebendo grande número de reclamações de pessoas ocupantes de cargos comissionados de vários Municípios, que não receberam o 13º salário do ano passado. Informamos que já encaminhamos tais reclamações aos diversos Promotores de Justiça, os quais estão providenciando a solução devida.

Redação: Eduardo Filipe Bezerra Teixeira (Ouvidoria-MPMA)

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