A Ouvidoria Geral do Ministério Público – MA informa que a Constituição Federal do ano de 1988 no Art. 39, afirma que todos os servidores públicos comissionados e efetivos gozam de todos os direitos trabalhistas iguais, existentes nas leis brasileiras. Portanto, é vedado a diferenciação. Todos tem direito a 13º salário e férias remuneradas.
Esta Ouvidoria está recebendo grande número de reclamações de pessoas ocupantes de cargos comissionados de vários Municípios, que não receberam o 13º salário do ano passado. Informamos que já encaminhamos tais reclamações aos diversos Promotores de Justiça, os quais estão providenciando a solução devida.
Redação: Eduardo Filipe Bezerra Teixeira (Ouvidoria-MPMA)