O Ministério Público do Maranhão propôs Ação Civil Pública contra o Município de João Lisboa na última sexta-feira, 22, para que a Justiça obrigue o ente administrativo a efetuar o repasse do percentual mínimo de 1% do valor arrecadado pelo Município. A ACP foi proposta pela titular da 2ª Promotoria de Justiça de João Lisboa, Maria José Lopes Corrêa.
A ação foi ajuizada após procedimento administrativo instaurado pelo Ministério Público do Maranhão para fiscalizar o cumprimento da legislação vigente que regula a criação do funcionamento do Fundo da Infância e Adolescência do Município de João Lisboa.
As investigações concluíram que, apesar de o referido fundo estar criado, não é alimentado com repasses financeiros, o que é obrigação legal do município. A Promotoria de Justiça de João Lisboa tentou resolver o impasse por vias extrajudiciais, mas o Município não atendeu aos pedidos do Ministério Público.
Na ação, o MPMA requer, liminarmente, que a Justiça obrigue o Município de João Lisboa a apresentar, no prazo de 10 dias, planilha atualizada da dotação orçamentária anual dos últimos quatro anos de gestão, para revelar percentual a ser depositado no FIA, conforme artigo 13, I da Lei Municipal nº 49/2003.
O Ministério Público estabelece o prazo de 15 dias para pagamento do valor de 1% devido mais o retroativo referente aos dos últimos quatro anos em que não foi feito o repasse, sob pena de multa diária de 20 salários mínimos.
Redação: Iane Carolina (CCOM MPMA)