A Ouvidoria Geral do Ministério Público – MA, informa que o juiz federal José Carlos do Vale Madeira, da 5ª Vara Federal do Maranhão, deferiu pedido liminar em ação popular ajuizada pelo advogado Pedro Leonel Pinto de Carvalho contra a União, a Fundação Biblioteca Nacional e a Fundação Nacional de Artes.
Na decisão, o juiz determinou a imediata suspensão de todo e qualquer ato de execução de concursos culturais promovidos pelo Ministério da Cultura destinados apenas a pessoas negras que trabalhem com linguagens de cinema, de literatura, de pesquisa de bibliotecas, de artes visuais, de circo, de música, de dança e de teatro.
Este tipo de concurso viola princípios básicos da nossa Constituição Federal, tais eles:
Isonomia;
Moralidade Administrativa;
Razoabilidade.
Vale lembrar também que este concurso não se confunde com o sistema de cotas.
Redação: Eduardo Filipe Bezerra Teixeira (Ouvidoria-MPMA)