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Justiça Federal suspende concursos do Ministério da Cultura direcionados exclusivamente a artistas negros.

Publicado em 21/05/2013 12:50 - Última atualização em 03/02/2022 15:54

A Ouvidoria Geral do Ministério Público – MA, informa que o juiz federal José Carlos do Vale Madeira, da 5ª Vara Federal do Maranhão, deferiu pedido liminar em ação popular ajuizada pelo advogado Pedro Leonel Pinto de Carvalho contra a União, a Fundação Biblioteca Nacional e a Fundação Nacional de Artes.

Na decisão, o juiz  determinou a imediata suspensão de todo e qualquer ato de execução de concursos culturais promovidos pelo Ministério da Cultura destinados apenas a pessoas negras que trabalhem com linguagens de cinema, de literatura, de pesquisa de bibliotecas, de artes visuais, de circo, de música, de dança e de teatro.

Este tipo de concurso viola princípios básicos da nossa Constituição Federal, tais eles:

Isonomia;

Moralidade Administrativa;

Razoabilidade.

Vale lembrar também que este concurso não se confunde com o sistema de cotas.

 

Redação: Eduardo Filipe Bezerra Teixeira (Ouvidoria-MPMA)

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