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“Lei da Doméstica” entra em vigor nesta quinta-feira.

Publicado em 04/08/2014 09:49 - Última atualização em 03/02/2022 15:53

nova-lei-para-empregada-domesticaA Ouvidoria Geral do Ministério Público – MA informa que nesta quinta-feira (7), a Lei nº 12.964/14, conhecida como “Lei da Doméstica”, entrará em vigor e poderá punir empregadores que não registrarem seus empregados domésticos. Para ser formalizado, o trabalhador doméstico deve, em primeiro lugar, possuir a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Já o empregador deve fazer a anotação na CTPS do trabalhador doméstico.

Redação: Eduardo Filipe Bezerra Teixeira (Ouvidoria-MPMA)

 

 

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