A Lei das Domésticas entrou em vigor nesta quarta-feira(03/04/13), com a publicação dos novos direitos da categoria no “Diário Oficial da União”. Na noite de terça-feira, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) foi promulgada ao ser assinada pelo presidente do Congresso Nacional, senador Renan Calheiros (PMDB-AL).
Tópicos que entram em vigor logo após a promulgação da lei:
– Garantia de salário mínimo para quem recebe remuneração variável
– Proteção ao salário, sendo crime retenção dolosa de pagamento
– Jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais
– Hora-extra
– Observância de normas de higiene, saúde e segurança no trabalho
– Reconhecimento dos acordos e convenções coletivas
– Proibição de discriminação do salário, de função e de critério de admissão
– Proibição de discriminação em relação à pessoa com deficiência
– Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 16 anos
Tópicos que dependem de regulamentação do Executivo:
– Indenização em caso de despedida sem justa causa
– Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário
– Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – por enquanto, é facultativo o depósito
– Adicional noturno
– Salário-família
– Auxílio creche e pré-escola para filhos e dependentes até 5 anos de idade
– Seguro contra acidente de trabalho
Quem tem direito:
A ampliação dos direitos não está restrita às empregadas domésticas, mas a todos os profissionais que dedicam seu trabalho aos cuidados do lar, entre eles faxineiras, babás, acompanhantes de idosos, cozinheiros, jardineiros, caseiros e mordomos.
Redação: Eduardo Filipe Bezerra Teixeira (Ouvidoria-MPMA)