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Lei das Domésticas entrou em vigor nesta quarta.

Publicado em 04/04/2013 13:04 - Última atualização em 03/02/2022 15:51

A Lei das Domésticas entrou em vigor nesta quarta-feira(03/04/13), com a publicação dos novos direitos da categoria no “Diário Oficial da União”. Na noite de terça-feira, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) foi promulgada ao ser assinada pelo presidente do Congresso Nacional, senador Renan Calheiros (PMDB-AL).

 

Tópicos que entram em vigor logo após a promulgação da lei:

– Garantia de salário mínimo para quem recebe remuneração variável

– Proteção ao salário, sendo crime retenção dolosa de pagamento

– Jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais

– Hora-extra

– Observância de normas de higiene, saúde e segurança no trabalho

– Reconhecimento dos acordos e convenções coletivas

– Proibição de discriminação do salário, de função e de critério de admissão

– Proibição de discriminação em relação à pessoa com deficiência

– Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 16 anos

Tópicos que dependem de regulamentação do Executivo:

– Indenização em caso de despedida sem justa causa

– Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário

– Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – por enquanto, é facultativo o depósito

– Adicional noturno

– Salário-família

– Auxílio creche e pré-escola para filhos e dependentes até 5 anos de idade

– Seguro contra acidente de trabalho

Quem tem direito:

A ampliação dos direitos não está restrita às empregadas domésticas, mas a todos os profissionais que dedicam seu trabalho aos cuidados do lar, entre eles faxineiras, babás, acompanhantes de idosos, cozinheiros, jardineiros, caseiros e mordomos.

 

Redação: Eduardo Filipe Bezerra Teixeira (Ouvidoria-MPMA)

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